B.O. contra Ana Lúcia

Ex-assessor da presidente municipal do PDT registra novo boletim de ocorrência na Polícia Civil

Vinícius França, ex-assessor da vereadora Ana Lúcia Rodrigues (PDT), registrou novo boletim de ocorrência na Polícia Civil contra a presidente municipal do PDT nesta terça-feira. Em rede social (veja ao final) ele postou que teve conhecimento de que a vereadora está continua difamando-o, “continuando os assédios, né? (…) Ela já tinha feito isso antes, mas agora, mesmo após a comissão processante, ela continua fazendo as suas calúnias e dando continuidade aos assédios”. O ex-assessor disse que toda vez que Ana Lúcia “levantar informações inverídicas sobre mim, vai ter um boletim de ocorrência contra ela”.

Hoje a Comissão Processante da Câmara aprovou, nesta terça-feira por unanimidade, parecer favorável ao prosseguimento do processo contra a vereadora, após análise da defesa prévia apresentada pela parlamentar.

Compõem a Comissão o presidente, vereador Guilherme Machado (PL), a membro Akemi Nishimori (PSD) e o vereador relator Luiz Neto (Agir). O parecer do relator, favorável ao prosseguimento do processo, foi apresentado ontem, após análise da defesa e dos documentos que integram os autos. Nesta terça-feira, o parecer foi aprovado por unanimidade.

Segundo o presidente da Comissão, vereador Guilherme Machado, a acusação apresentou elementos de possíveis ilícitos, e a defesa da vereadora foi robusta, embasada em vários argumentos. “O parecer emitido pelo relator rebateu as alegações trazidas na defesa prévia, nos convencendo de que seria melhor darmos prosseguimento ao procedimento, até mesmo para que a vereadora tivesse, na instrução probatória, mais possibilidades de provar sua inocência”, afirmou.

A vereadora Akemi Nishimori destacou que, após a análise da defesa prévia e da proposta de parecer do relator, não foram constatadas nulidades capazes de comprometer a regularidade do processo. “Nesta fase processual, prevista no art. 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, cabe apenas verificar a existência de elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento da instrução, sem qualquer julgamento antecipado sobre o mérito ou eventual responsabilidade da denunciada”, afirmou. Segundo a vereadora, o parecer do relator conclui pela regularidade do procedimento e pela existência de indícios suficientes para a continuidade da apuração. “Acompanho integralmente o voto do Relator, votando pela rejeição das preliminares apresentadas pela defesa e pelo prosseguimento do Processo Administrativo SEI nº 26.0.000005821-0, com a instauração da fase de instrução, oportunidade em que serão produzidas as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos”, concluiu.

Com a aprovação, a Comissão dá início à fase de instrução processual, na qual poderão ser produzidas provas, realizadas diligências e ouvidas as partes e testemunhas indicadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do decreto-lei federal nº 201/1967. Concluída a instrução, será aberta vista dos autos à vereadora para apresentação de razões finais, no prazo regimental de cinco dias. Em seguida, a comissão elaborará parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, a ser submetido à deliberação do Plenário da Câmara Municipal. Somente nessa etapa os vereadores decidirão, em votação, pelo arquivamento do processo ou pela aplicação das medidas previstas na legislação. A Comissão Processante deve concluir seus trabalhos no prazo legal de 90 dias, contado a partir da notificação da vereadora, realizada em 6 de julho. (C/ Assessorisa)