Ícone do site Angelo Rigon

A possível perda de mandato de Tiago Amaral

Procuradoria rejeitou recomendação do MP que exigia devolução ao fundo ambiental


O prefeito de Londrina, Tiago Amaral, caminha a passos largos rumo a uma iminente denúncia por improbidade administrativa. Após esgotar o prazo estipulado pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, a Procuradoria do Município tomou uma decisão ousada e perigosa: rejeitou formalmente a recomendação administrativa do Ministério Público que exigia a devolução de R$ 20,5 milhões sacados do fundo ambiental.

A escolha da advocacia municipal em peitar o MP deixa um rastro de obviedades incontestáveis. A primeira é que o caixa da prefeitura está esvaziado. A segunda é que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de mais de R$ 4 bilhões — votada e aprovada pela Câmara de Vereadores — não passa de uma peça de contabilidade criativa.

Vale lembrar que, o Legislativo local foi convidado a dar explicações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) exatamente por chancelar um orçamento fictício que não se sustenta no mundo real. Todavia, não cabe aqui canalizar nossa fúria contra os parlamentares. Afinal, nenhum deles invadiu o plenário; todos foram elevados ao status de elite política londrinense pelo voto popular. Colheram o que plantamos.

A engrenagem jurídica e o risco de cassação -Deixando os desvios de lado e seguindo com a sustentação dos fatos: o caminho administrativo seguro e responsável seria acatar a recomendação da promotora Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna, restituindo os valores para depois discutir sua aplicação legal. Ao optar pelo confronto que pavimenta uma condenação por improbidade, o prefeito confessa, em silêncio, a insolvência momentânea do caixa público. Restou-lhe apenas a tática de empurrar o problema com a barriga para tentar ganhar “um novo tempo”.

Por outro lado, o tabuleiro jurídico não deixou alternativas à promotora. Após elencar uma série de ilegalidades na edição de decretos municipais que rasparam o dinheiro carimbado do Consemma para pagar despesas correntes — como contas de consumo e merenda —, só restou ao MP a via judicial. Se recuasse, a própria promotoria flertaria com a prevaricação.

O ápice dessa comédia institucional é a postura interpretativa da prefeitura. Ao responder que escolheu ignorar o órgão fiscalizador, o Executivo parece ter lido a palavra “Recomendação” em seu sentido mais literal e ingênuo: “Muito obrigado pelo conselho, mas prefiro fazer do meu jeito”. O problema é que, no Direito Público, o preço desse “jeito” costuma ser a perda do mandato.


(*) Israel Marazaki — fiscal por instinto, cronista por raiva e sentinela por missão

Imagem: Google Street View

Sair da versão mobile