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TJ-PR mantém condenação

Tribunal de Justiça manteve condenação por improbidade do atual prefeito de Cruzmaltina, da mulher, ex-prefeita, do filho e empresa

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou, por unanimidade, todos os recursos de apelação interpostos contra a sentença que condenou parcialmente a ex-prefeita de Cruzmaltina (2017-2020), Luciana Lopes de Camargo, seu marido Maurício Bueno de Camargo, atual prefeito daquela cidade do Vale do Ivaí, o filho Maurício Augusto Bueno de Camargo a empresa Arias e Arias Comércio de Lubrificantes e Peças Ltda. ME e seus sócios (Erickson Augusto Arias, Francisco Cláudio Arias e Guilherme Casarin Borch) por ato de improbidade administrativa.

O acórdão, relatado pelo desembargador substituto Evandro Portugal e julgado dia 31, confirma a prática de enriquecimento ilícito. Segundo o colegiado, houve favorecimento ilícito da empresa em contratos com o município, com priorização de pagamentos e entrega de veículos (Chevrolet Montana e VW Voyage) como vantagem indevida (propina) ao núcleo familiar da então prefeita.

As preliminares levantadas pelos réus — ilegitimidade passiva de particulares, ausência de justa causa, nulidade das interceptações telefônicas e insuficiência de provas — foram rejeitadas. O tribunal considerou válidas as interceptações autorizadas judicialmente e compartilhadas com o Ministério Público, com base em jurisprudência do STF. O conjunto probatório (diálogos interceptados, dados de celulares, documentos de transferência de veículos, cheques da empresa, depoimentos e registros administrativos) foi considerado robusto e suficiente para comprovar o dolo específico exigido pela nova Lei de Improbidade.

Maurício Bueno atuou como “gestor de fato” do município, interferindo em pagamentos e orientando servidores. A empresa e os sócios ofereceram os veículos em troca de tratamento privilegiado. O filho recebeu os bens de forma consciente. A sentença de primeiro grau, que reconheceu a parcial procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, foi integralmente mantida, inclusive quanto às sanções aplicadas.

Foto: Prefeitura de Cruzmaltina

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