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Advogado de Câmara Municipal é condenado por calúnia em Barbosa Ferraz

Ao responder ofício do Ministério Público, advogado ofendeu blogueiro autor de ação

O Juizado Especial Criminal de Barbosa Ferraz, no Paraná, condenou o advogado Tarso Dolci (foto) pelo crime de calúnia (artigo 138 do Código Penal). A sentença, proferida pela juíza Caroline Gazzola Subtil de Oliveira, julgou procedente a queixa-crime apresentada por Celso Ferreira Lima, blogueiro que representou contra os vereadores daquela cidade da região da Comcam, que criaram o chamado vale-marmita de R$ 1 mil mensais (leia mais).

Segundo a decisão, Dolci, que atua como advogado da Câmara Municipal, elaborou e encaminhou o ofício nº 01/2025 em resposta a uma solicitação do Ministério Público. No documento oficial, ele afirmou que Celso Ferreira Lima “vive a vários anos [sic], ou melhor dizendo, sobrevive extorquindo agentes públicos deste Município”.

A magistrada considerou que a afirmação configura imputação falsa de fato definido como crime (extorsão, artigo 158 do Código Penal), atingindo a honra objetiva da vítima. O próprio réu admitiu, em interrogatório, ter escrito o ofício em momento de raiva, decorrente de desavenças e de um ambiente de trabalho que descreveu como tumultuado.

A juíza rejeitou as teses de defesa de imunidade funcional (artigo 142, III, do Código Penal) e de retratação cabal (artigo 143), por entender que a excludente não se aplica à calúnia e que não houve retratação inequívoca e completa da acusação de extorsão.

Pena aplicada – Tarso Dolci foi condenado a 6 meses de detenção e 10 dias-multa. A pena-base foi fixada no mínimo legal. Houve compensação entre a agravante de o crime ter sido praticado contra pessoa maior de 60 anos e a atenuante da confissão espontânea.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos (à época do pagamento), a ser destinada a entidade pública ou privada com finalidade social. O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e poderá apelar em liberdade. A sentença determina, após o trânsito em julgado, a comunicação da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral e a expedição de guia de execução.

Foto: Redes sociais

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