Direito de resposta – Jorge Augusto Derviche Casagrande

“O processo judicial mencionado na publicação foi submetido a segredo de justiça, razão pela qual Jorge Casagrande não pode expor publicamente detalhes além daqueles estritamente necessários ao esclarecimento dos fatos indevidamente noticiados.
Jorge jamais foi processado criminalmente em razão dos fatos mencionados. O único processo existente foi uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa.
A inclusão de Jorge nessa ação ocorreu de forma genérica, sem que lhe fosse atribuída, de maneira individualizada, qualquer conduta ilícita. Sua participação restringiu-se à atuação profissional como advogado em operação relacionada à representação, no Brasil, de empresa estrangeira integrante de grupo de capital aberto, com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova York e submetido a rigorosos padrões de “compliance.”
Jorge não participou da elaboração do procedimento licitatório, não manteve contato com os agentes públicos envolvidos e não recebeu qualquer vantagem. Para comprovar a absoluta regularidade de sua atuação profissional, apresentou nos autos o contrato de honorários e os respectivos documentos fiscais.
A sentença reconheceu que Jorge não teve participação nos atos investigados e julgou improcedentes os pedidos formulados contra ele. O Ministério Público recorreu apenas em relação a outros réus, razão pela qual a decisão tornou-se definitiva quanto a Jorge. Portanto, ele não praticou nem foi responsabilizado por qualquer irregularidade relacionada ao caso.
Quanto à ação de danos morais igualmente mencionada na matéria, a condenação não é definitiva, pois o processo permanece sub judice perante o Superior Tribunal de Justiça. Houve, inclusive, intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil em favor de Jorge e em defesa das prerrogativas da advocacia. Trata-se de condenação ilegal e manifestamente excessiva imposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná, após investigação que atingiu o Poder Judiciário, cuja revisão está submetida ao Superior Tribunal de Justiça.”
*/ ?>
