Entendimento do TSE é de que em alguns casos ocorra o efeito visual de outdoor, que é proibido
A propósito da quantidade de wind banners que toma as vias de Maringá, a resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições de 2026, estabelece no artigo 26, parágrafo 1º, que é irregular a utilização de um conjunto de peças de propaganda, “justapostas ou não”, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. A consequência pode ser retirada imediata e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Em alguns locais, como praças e proximidades de semáforos, um mesmo candidato possui vários banners, o que caracterizaria propaganda acima do tamanho permitido.
Segundo especialista, isso significa que não adianta cada peça, isoladamente, estar dentro da medida permitida; colocar vários adesivos, placas ou outras peças permitidas muito próximas, formando visualmente um grande painel ou uma sequência que, vista pelo eleitor, tenha impacto semelhante ao de um outdoor, pode caracterizar propaganda irregular.
O TSE tem jurisprudência recente envolvendo o próprio wind banner. Em decisão de 3 de agosto passado, o Tribunal reafirmou que o uso de peça do tipo wind banner pode produzir efeito visual semelhante a outdoor e gerar a multa. O TSE ressalta que a mobilidade ou transitoriedade do material não afasta a irregularidade quando existe esse impacto visual.
A colocação de dezenas de wind banner lado a lado no mesmo logradouro tratar-se-ia de uma sequência visual, grande exposição aos motorista e portanto forte possibilidade de caracterização do efeito outdoor. A legislação alcança um “conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não” que se assemelhe ou cause efeito visual de outdoor, portanto, nem seria necessário que os banners estivessem encostados.
Ele lembra que o TSE considerou irregular a instalação conjunta de tendas, bandeiras e faixas em calçada, entendendo que a justaposição e o alto impacto visual formavam “conjunto visual único”, especialmente por estar em local de grande fluxo de pessoas e veículos.
E existe precedente ainda mais interessante para avenida: em decisão de 7 de abril de 2026, o TSE analisou banner colocado em rotatória/lateral de via pública e reafirmou que forma, posição, mobilidade ou transitoriedade são irrelevantes quando o impacto visual se equipara ao outdoor.
Com vários banners de um mesmo candidato enfileirados numa avenida, haveria fundamento jurídico bastante consistente para uma representação eleitoral por efeito visual de outdoor, com pedido de retirada e aplicação da multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A denúncia, com imagem, pode ser feita via Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral.
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