Fala foi feita da tribuna ao fim da sessão da Câmara de São Jorge do Ivaí, que tinha na pauta a leitura da denúncia contra o presidente da Casa. A sessão foi realizada com guarnição da Polícia Militar requisitada pela própria promotora, para quem recomendação do MP “implicitamente é uma ordem”
A promotora de justiça Simone Borba, titular da Promotoria de Justiça de Mandaguaçu, à qual está vinculado o município de São Jorge do Ivaí, microrregião de Maringá, discursou por cerca de meia hora na tribuna da Câmara Municipal na noite de ontem, e anunciou aos nove vereadores que expediu recomendação administrativa e instaurou inquérito civil para acompanhar o funcionamento da Casa. A sessão tinha na ordem do dia a leitura da denúncia por infração político-administrativa apresentada pelo vereador Edilson Pavoni contra o vereador David Renan, presidente da Câmara.
“Eu não vou pedir, eu estou dando uma ordem aos senhores”, afirmou a promotora, ao exigir a votação do regimento interno, da Lei Orgânica Municipal e de um código de ética parlamentar, este último inexistente na Casa. Mais adiante, voltou ao ponto: “A recomendação administrativa é uma recomendação, mas implicitamente ela é uma ordem.”
Na mesma manifestação, Borba anunciou que poderá ajuizar ação de improbidade administrativa contra a totalidade dos parlamentares. “Se os senhores estão desvirtuando-se, desviando desta função, cabe aí assim a mim tomar providências, através de uma ação de improbidade administrativa, por desvio de função, e eu vou destituir a Câmara inteira, do primeiro ao último. Porque aí sim nós vamos virar manchete nacional”, disse. Em outro trecho, afirmou não ser “promotora de ameaças” e que agir assim “seria indecoroso”.
A promotora também se pronunciou sobre o objeto da denúncia que seria lida naquela mesma sessão. “Um pequeno histórico que foi feito aqui foi tudo verdadeiro, foi desta forma mesmo que as coisas aconteceram”, declarou, acrescentando que desconhece o mérito do julgamento, “mas que há indícios de que os fatos aconteceram, aconteceram”. Sobre denunciante e denunciado, afirmou que “nenhum dos dois agiram de modo correto”. Em outro momento do discurso, disse não saber qual era a pauta da sessão: “Eu nem sabia qual era a pauta.”
A sessão ocorreu com presença de guarnição da Polícia Militar. Segundo a própria promotora, o efetivo foi requisitado por ela ao comandante local. “Eu mobilizei o capitão hoje, com uma equipe dele, que não está na rua fazendo ostensivo, está aqui comigo para conseguir que essa reunião se realize”, afirmou, mencionando ainda a presença de viatura com sinalizador ligado em frente ao prédio.
O discurso incluiu críticas diretas ao comportamento dos parlamentares, a quem a promotora disse estarem “agindo que nem moleque” e “rodando em volta do próprio rabo”, expressão repetida quatro vezes. Também classificou as sessões como “circo” e “palhaçada” e afirmou que, não fosse sua presença, os vereadores “tinham se matado novamente”. Em dois momentos pediu desculpas pelo tom empregado.
Em trecho anterior da mesma fala, Borba havia delimitado o alcance da atuação do Ministério Público sobre a Casa: “Descumprimento de regimento interno, de lei orgânica, não é função a ser combatida pela promotora de justiça, e sim pelos próprios vereadores; é uma questão interna corporis dos senhores aqui.” Segundo ela, “não é a promotora, e nem o juiz de direito, que tem que vir aqui e dizer: olha, o senhor está agindo certo, o senhor está agindo errado”. A sessão na íntegra pode ser acompanhada aqui.
O que dizem as normas – A resolução 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece, no parágrafo único do artigo 1º, que a recomendação “não tem caráter coercitivo”, por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida. O caráter não vinculativo é listado no artigo 2º como princípio do instituto.
A lei 8.429/1992, após a reforma da lei 14.230/2021, não prevê “desvio de função” entre os atos de improbidade e suprimiu a perda da função pública para os atos que atentam contra princípios. O artigo 17-C veda a solidariedade entre réus, determinando condenação no limite da participação individual, e o artigo 12 condiciona a execução das sanções ao trânsito em julgado.
A cassação de mandato de vereador é competência da própria Câmara, conforme o artigo 7º do decreto-lei 201/1967, mediante voto de dois terços dos membros. O Código de Ética do Ministério Público (resolução CNMP 261/2023), adotado pela Corregedoria-Geral do MP do Paraná, determina no artigo 12 que o membro evite “externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas”, inclusive em procedimentos de outros órgãos.
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