Ação é julgada improcedente

Justiça de Campo Mourão julga improcedente ação de improbidade sobre verbas de publicidade contra ex-prefeita e assessores

A 1ª Vara Cível de Campo Mourão julgou improcedente, os pedidos da ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná contra a ex-prefeita Regina Massareto Bronzel Dubay e os então servidores Carlos Augusto Garcia, Irineu Ricardo dos Santos, Altair Casarim e Luiz Carlos de Oliveira.

O processo tratava de supostas irregularidades na exploração da Rádio Humaitá e na destinação de verbas publicitárias do município. O MP estimava prejuízo de R$ 68.843,60 e pedia ressarcimento, multa civil, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Segundo a inicial, a emissora teria operado de forma irregular, com transferências informais de gestão. Luiz Carlos de Oliveira figuraria apenas como administrador formal (“laranja”), enquanto Carlos Augusto Garcia, então coordenador-geral do município, seria o gestor de fato e teria influenciado a destinação de publicidade institucional à rádio. Pagamentos feitos por meio da agência Única Propaganda Ltda. teriam sido direcionados a contas de terceiros. A prefeita, o assessor de comunicação e o secretário da Fazenda teriam concorrido por omissão na fiscalização.

O juiz Paulo Eduardo Marques Pequito rejeitou a tese. A instrução mostrou que o município contratava, por licitação, uma agência de publicidade e pagava a ela de forma global. Cabia à agência escolher os veículos e remunerá-los. Servidores ouvidos em juízo afirmaram que prefeito, coordenador-geral e secretário da Fazenda não interferiam na escolha das emissoras nem fiscalizavam para quem a agência repassava o dinheiro depois do pagamento.

Sobre a rádio, testemunhas que trabalharam no local disseram que Luiz Carlos de Oliveira e Roberto Soares conduziam a operação cotidiana. Carlos Augusto Garcia aparecia como comentarista esportivo convidado, sem sala, sem poder de mando e sem participar da administração. Uma testemunha que, no inquérito, havia associado Garcia à gestão da emissora não confirmou essa versão em juízo.

O magistrado registrou que não houve prova de superfaturamento, de valores acima do mercado, de enriquecimento ilícito nem de dano concreto ao erário. Após a lei 14.230/2021, a condenação por lesão ao patrimônio público exige prejuízo efetivo, e não dano presumido. Também não ficou demonstrado dolo — vontade livre e consciente de lesar o erário ou obter vantagem indevida.

Quanto a Regina Dubay, Irineu Ricardo dos Santos e Altair Casarim, o juiz entendeu que a acusação se apoiava em omissão genérica e na posição ocupada nos cargos, sem individualizar conduta concreta tipificada nos incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade. Negligência ou falha de fiscalização, isoladamente, não bastam após a reforma da lei.

A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, sem condenação em custas ou honorários, por ausência de má-fé. Não há reexame necessário, conforme o tema 1.284 do Superior Tribunal de Justiça.

Foto: Arquivo

Uma palavra de gratidão

Hoje foi um dia muito importante para mim. Depois de quase dez anos, chegou ao fim uma etapa que trouxe preocupação e desgaste para mim e minha família.

Tratava-se de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público de Campo Mourão, relacionada a fatos ocorridos durante o período em que exerci função pública no município.

Desde o início, sempre mantive a confiança de que a verdade seria reconhecida pela Justiça. Hoje, a sentença julgou improcedentes os pedidos da ação, encerrando essa etapa com a certeza de que minha defesa e minha posição sempre estiveram fundamentadas naquilo que eu acreditava ser correto.

Durante todos esses anos, nunca deixei de acreditar na Justiça e, principalmente, nunca deixei de acreditar em mim mesmo, na minha honestidade e no meu caráter.

Quero agradecer de coração aos meus familiares, amigos e a todas as pessoas que estiveram ao meu lado durante esse período. Agradeço especialmente àqueles que, mesmo diante de dúvidas, comentários e de uma situação que se prolongou por tantos anos, continuaram acreditando na minha honestidade, no meu caráter e na pessoa que sou.

Essa confiança foi fundamental para mim e jamais será esquecida.

Hoje sigo em frente com a consciência tranquila, agradecido por todos que caminharam comigo e por poder finalmente fechar este capítulo.

A verdade pode até levar tempo, mas vale a pena continuar acreditando nela.

Meu muito obrigado a todos que acreditaram em mim