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Advogado é denunciado

MPPR denuncia por feminicídio e abandono de incapaz advogado que matou a ex-companheira e abandonou o filho de 8 meses em um apartamento em Maringá

O Ministério Público do Paraná, por meio da 23ª Promotoria de Justiça de Maringá, ofereceu ontem denúncia contra o advogado João Vitor Domingues Romeiro pelo crime de feminicídio majorado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima – a ex-companheira, a médica Gassi Mazia. O homem também foi denunciado por abandono de incapaz, no caso o filho do casal – um bebê de apenas 8 meses de vida.

Segundo a denúncia, no dia 5, entre 14h33 e 20h19, mas provavelmente por volta das 20 horas, no interior do apartamento da vítima, na Zona 2 de Maringá, o denunciado, “prevalecendo-se das relações domésticas e afetivas e por razões da condição do sexo feminino, com nítido propósito homicida, matou a sua ex-companheira, mediante motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima”. Depois, fugiu, deixando o bebê sozinho.

Denúncia – A denúncia aponta que, durante as investigações, apurou-se que o crime foi praticado por motivo torpe, “uma vez que o denunciado agiu impelido por um sentimento egoístico de posse e inconformismo com a autonomia da vítima, não aceitando o fim do relacionamento afetivo e ceifando-lhe a vida por considerar que ela lhe pertencia de forma exclusiva, motivação esta que se revela abjeta e causa profunda repulsa social”.

Também foi evidenciado que o crime foi praticado mediante meio cruel, “impondo à vítima sofrimento atroz, prolongado e desnecessário, consubstanciado na multiplicidade de golpes de arma branca do tipo faca (14 feridas pérfuro-cortantes mapeadas no corpo da vítima) de forma associada à asfixia mecânica por esganadura”.

Por fim, a denúncia coloca que o delito foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ela foi atacada dentro de sua residência e que o autor usou uma faca, “o que reduziu a possibilidade de reação, esquiva ou fuga, seja por conta da extrema violência empregada em ambiente fechado, bem assim da força física masculina em detrimento da vítima”.

O MPPR acrescenta que o feminicídio foi praticado contra mulher que era mãe e responsável por criança, bem como na presença física do descendente da vítima e do autor, ou bebê de 8 meses de idade, o qual se encontrava no mesmo recinto durante o crime. É citado, por fim, que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que o denunciado manteve relacionamento afetivo com a vítima, prevalecendo-se das relações domésticas, da intimidade de convívio e da vulnerabilidade da vítima no ambiente residencial comum para perpetrar o ataque.

Abandono de incapaz – Quanto ao crime de abandono de incapaz, a denúncia cita que, após a prática do feminicídio, o denunciado abandonou o filho lactente, “pessoa sob sua autoridade, guarda e cuidado, a qual se encontrava em situação de absoluta incapacidade de prover a própria subsistência ou de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.

A Promotoria narra ainda que, segundo apurado, logo após matar a mãe da criança, o denunciado tomou banho, trocou de roupa, apanhou a chave do carro de propriedade da vítima e evadiu-se do local. Antes de fugir, porém, o denunciado “trancou a porta de entrada do apartamento com chave, trancafiando e abandonando o bebê de 8 meses totalmente sozinho, indefeso e desamparado no recinto”. A criança permaneceu por horas sozinha, exposta a perigo concreto para sua vida e saúde, chorando no interior do imóvel, até ser resgatada por um tio materno, que precisou arrombar a porta de entrada do apartamento ao ouvir o choro ininterrupto do sobrinho.

O crime de abandono é agravado pelo fato de ter sido praticado por ascendente (pai da vítima). O denunciado, que foi preso no mesmo dia do crime, permanece recolhido na Cadeia Pública de Maringá. (C/ Assessoria)

Foto: Redes sociais

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