Listas de boicote a comerciantes podem configurar crime

Após eleições, estabelecimentos são expostos por posicionamento político. Em caso semelhante, STJ manteve ação penal por perseguição, e TJ/SP condenou responsáveis

Do site Migalhas, a propósito do que também acontece em Maringá e cidades vizinhas:

A divulgação de listas para boicotar comerciantes e profissionais por suas posições políticas pode gerar responsabilização civil e criminal, especialmente quando envolve ameaças, intimidação ou perseguição reiterada.

Após o segundo turno das eleições de 2026, políticos e influenciadores passaram a incentivar boicotes a estabelecimentos identificados por suas preferências políticas. As mensagens também recomendam demissões e recusas de contratação por motivos políticos.

Os limites da manifestação política – A Constituição assegura a liberdade de expressão, mas também protege a honra, a imagem e a privacidade (artigo 5º, IV, IX e X). O inciso VIII estabelece, ainda, que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, ressalvadas as exceções previstas no dispositivo.

No âmbito civil, o artigo 187 do Código Civil considera ilícito o exercício de um direito que exceda manifestamente os limites da boa-fé ou de sua finalidade social. Eventuais abusos podem gerar obrigação de indenizar, conforme os artigos 186 e 927, desde que preenchidos os requisitos legais.

Quando o boicote pode configurar perseguição – O artigo 147-A do Código Penal prevê o crime de perseguição quando alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaça a integridade física ou psicológica de outra pessoa, restringe sua locomoção ou invade ou perturba sua liberdade ou privacidade.

A simples divulgação de listas ou o incentivo ao boicote não configuram, por si só, o delito. O enquadramento depende da análise das circunstâncias, especialmente da existência de condutas reiteradas que preencham os requisitos previstos na lei. Leia mais.

(Arte: Migalhas)