Recursos para a Urbamar, histórico (II)
A decisão do TJ-PR no Agravo 537183-1 foi de que houve má fé do Município ao incorporam todos os bens pertencentes à Urbamar, deixando a execução intentada pelos agravantes inócua e em Acórdão publicado em 11/9/2009. Deu provimento ao agravo. Surpreendemente, em 6/11/09, os agravantes peticionaram desistindo do agravo. Em decisão publicada em 11/11/09, o desembargador relator indeferiu o pedido justificando a impossibilidade desistência de recurso já julgado. O processo baixou à vara de origem em 9/2/10. ( continua)
Akino Maringá, colaborador
*/ ?>
