Sobre as leis dos 515 CCs e para não cair no esquecimento…

…Vamos repetir postagem de 4 de março passado, sobre a qual gostaria de ouvir a opinião de especialista. Pediria aos vereadores, que votaram contra, que se manifestassem.
O Rigon levantou a questão e fui verificar. Está no artigo 21 da Lei 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal: “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: (…) Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20?. Leia mais.