Construtora esclarece sobre pagamento de precatórios

A propósito de postagens de Akino Maringá, no final de janeiro (aqui e aqui), sobre empenho e pagamento de precatórios por parte do município de Maringá, a Construtora Sanches Tripoloni informa que “até o momento não recebeu nenhum pagamento” e que os valores citados (R$ 6,2 milhões) são resultado de cumprimento de intimação judicial, no final do ano passado, com o empenho e depósito junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, que agora vai deliberar a respeito da ordem de pagamento.
Em 1997 a Construtora Sanches Tripoloni ajuizou ação cobrando do município o saldo devedor de obras e serviços realizados, referentes à construção parcial do aeroporto, além de outras indenizações.
Após cinco anos de trâmite processual somente em primeira instância, que envolveu a realização de prova pericial, a ação foi julgada procedente, decisão confirmada parcialmente no Tribunal de Justiça do Paraná em 2004. “Convém apontar que o Ministério Público do Estado do Paraná atuou na ação na fase de conhecimento e na execução (manifestando-se na expedição dos precatórios, inclusive). Como fiscal da lei, opinou pela regularidade dos pagamentos”, que incluíam ainda a DM Construtora de Obras Ltda.
“Inicialmente, valendo-se de regra constitucional, o município fracionou o pagamento dos precatórios expedidos em favor das partes. No ano de 2013, o Tribunal do Paraná atualizou os saldos devedores dos precatórios e em abril de 2015 houve a remessa para o juízo de origem (Maringá) com a determinação do sr. presidente do TJPR para o pagamento de valores relativos à sétima parcela/orçamento de 2014 dos precatórios 122632/2006, 122633/2006 e 122634/2006”.
Em agosto de 2016, considerando, entre outros motivos, que o município de Maringá não remeteu nenhum valor para o Tribunal de Justiça para fins de pagamento dos precatórios referente ao orçamento de 2015, a Construtora Sanches Tripoloni protocolou no TJ pedido de sequestro de rendas do município, conforme permite a Constituição Federal e a legislação que rege a matéria. O pedido foi recebido pela Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Paraná em 13 de dezembro de 2016, e encaminhou intimação para a prefeitura, para que depositasse o valor do precatório ou se manifestasse no prazo de 30 dias.
“No início do presente ano, houve a notícia de que em 29/12/2016 o município de Maringá havia cumprido a intimação judicial, realizou o empenho e depositou valores junto ao Tribunal de Justiça do Paraná para o pagamento dos mencionados precatórios”. Nota enviada pela construtora explica que até o momento a Sanches Tripoloni “não recebeu nenhum pagamento. Não foi favorecida por nenhum depósito. A si não foi transferida referida verba! Vale novamente dizer: os valores foram depositados pelo município junto ao Tribunal de Justiça, o qual agora deliberará a respeito da ordem de pagamento”.
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