TCE-PR suspende pagamento do novo Siaf e dá prazo para o Estado
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Ivens Linhares expediu hoje duas medidas cautelares à Secretaria de Estado da Fazenda. Uma delas suspende os pagamentos feitos ao Consórcio Quanam-Arrow Ecs Brasil, detentor de um contrato de R$ 11.880.000,00 para implantação do Novo Siaf (Sistema Integrado de Finanças Públicas do Estado do Paraná). A outra determina a adoção imediata de mecanismos de controle eficiente nos pagamentos feitos pelo governo estadual.
As medidas cautelares têm como base Comunicação de Irregularidade sobre o funcionamento do Siaf, feita pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, subordinada ao conselheiro Nestor Baptista. Em paralelo, Linhares determinou o início de um processo de tomada de contas na Sefa visando apurar possíveis danos ao erário, em função do mau funcionamento do sistema.
De acordo com a Comunicação de Irregularidade, foram identificados valores de R$ 10.698.135,87 pagos em duplicidade ou multiplicidade, em relação aos quais teria havido a recuperação de R$ 9.953.493,11. A 1ª ICE também apontou que o montante de R$ 143.895,11 estaria destinado a compensações futuras, sem comprovação formal dessa tratativa; R$ 600.746,95 não foram recuperados e mais R$ 130.576,53 em rendimentos deixaram de ser auferidos, em virtude dos pagamentos feitos mais de uma vez.
O TCE-PR também notificou a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, que aparece como parceira do Consórcio Quanam-Arrow Ecs Brasil, integrado pelas empresas Enorey International Brasil Consultoria Ltda. e Arrow Ecs Brasil Distribuidora Ltda., que já teria recebido cerca de 35% do valor total do contrato.
O conselheiro Linhares destaca na sua manifestação que “as falhas desdobradas permitem afirmar que o novo Siaf não possui o controle dos pagamentos efetuados e gera rotineiramente prejuízos financeiros ao Estado do Paraná”. Desta forma, o relator deu prazo de 30 dias para que a Sefa comprove a adoção de mecanismo de conciliação bancária “que iniba a prática indevida de pagamentos em duplicidade/multiplicidade, devendo nesse mesmo prazo proceder à apuração do destino dos pagamentos já indicados como feitos de forma irregular e seu retorno ao Tesouro do Estado”.
Segundo os técnicos do TCE-PR, as principais carências identificadas no sistema consistem em falha na realização de rotinas operacionais relativas às retenções de tributos; instabilidade no sistema de controle de pagamentos, que por vezes atesta como pago, sem ter o credor recebido o valor; falta de confiabilidade para emitir relatórios e comprovantes de pagamentos, ausência de relatórios gerenciais, falhas que dificultam a tempestividade dos registros de atos e fatos contábeis, dentre outras.
A equipe de fiscalização da 1ª ICE apontou a ocorrência de irregularidades quanto ao descumprimento contratual por parte do consórcio contratado, que não entregou tempestivamente o novo SIAF, comprometendo a execução e o controle contábil-financeiro dos recursos de todas as entidades do Estado. Também apontou a entrega dos módulos essenciais do novo Siaf com graves defeitos de execução e operação; bem como a omissão da Celepar, que não participou ativamente da gestão técnica do contrato, função estabelecida em cláusula do contrato.
As medidas cautelares determinadas pelo conselheiro Ivens Linhares em relação ao caso deverá ser levada à homologação do Pleno do TCE-PR na sessão de amanhã.