Protesto contra saída de médico

Em Maringá, se de um lado um grupo de 37 venezuelanos está conquistando o direito de dirigir caminhões, de outro um médico vindo da Venezuela está deixando de clinicar.

Antonio Rivero atua no posto de saúde do Jardim Alvorada III (foto), e é muito querido pelos pacientes, pela dedicação à profissão. No entanto, por conta das mudanças feitas pelo governo federal em relação ao Revalida, ele deve deixar a função, pelo programa Mais Médicos. O blog tentou contato com a UBS, mas não conseguiu.
Um grupo de moradores estaria se mobilizando para protestar contra a saída do médico, inclusive preparando faixas. O problema é Bolsonaro ficar sabendo…

SINAM
O presidente da Associação Médica do Paraná, Nerlan Tadeu Gonçalves de Carvalho, estará amanhã a partir das 19h reunido com associados da Sociedade Médica de Maringá.
O principal assunto da asembleia geral extraordinária da SMM será sobre a implantação do Sinam – Sistema Nacional de Atendimento Médico, apresentado como uma alternativa para os que não querem depender do SUS e não podem pagar ou não querem pagar um plano de saúde.

COMPRANDO O ESQUECIMENTO
Tem deputado que criticou professores da tribuna da Assembleia Legislativa mas que já bolou uma estratégia para que os profissionais da educação, pais e filhos, esqueçam bobagens ditas recentemente.
O parlamentar em questão deve usar os R$ 3 milhões de emendas destinando-as somente para as escolas estaduais.

ANTECIPAÇÃO

A Caixa Econômica Federal assinou aditivo com a Mandacarua Empreendimentos Imobiliários Ltda., antecipando os valores de aluguel da Agência Mandacaru mediante sua redução por parte da locadora.
O período antecipado – de setembro de 2019 a agosto de 2021 – custou R$ 508.243,26.

SUSPENSÃO
Ato assinado pelo diretor-geral do Detran/PR, Cesar Vinicius Kogut, suspendeu por 30 dias a credencial do Centro de Formação de Condutores Shalon Ltda., que atua em Paiçandu e Maringá, dois de seus diretores e um instutor de trânsito.
As acusações contra o estabelecimento, que pode recorrer da decisão em 30 dias, incluem negligência na fiscalização das atividades dos instrutores, nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta e prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.

(Foto: Diego Casagrande)