Confira as regras para padarias, açougues e peixarias
Foi publicado no Órgão Oficial do Município o decreto 489/2020, que normatiza o funcionamento de padarias, açougues e peixarias, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas, seguindo horário dos supermercados em Maringá.
O decreto permite a atividade de delivery para essas atividades em qualquer horário, não permite consumo de produtos dentro dos estabelecimentos e exige atendimento de normas de prevenção ao coronavírus, como uso de equipamentos de proteção individual indicado para a categoria, controle de fluxo de pessoas no interior das lojas e organização de filas mantendo a distância de 2 metros de distância entre as pessoas. (PMM)
Confira a publicação aqui.
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