Calendário eleitoral

Hoje é o dia até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2020 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (lei nº 9.504/1997, art. 4º).

Também é a data até a qual os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e lei nº 9.096/1995, art. 20, caput).

Neste sábado também é a data até a qual o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos (Constituição Federal, art. 14, § 6º).

Este dia 4 é ainda o dia a partir do qual é garantido, às entidades fiscalizadoras, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do TSE (lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).

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