Justiça nega registro de candidatura a John, que recorre
A juíza Roberta Carmen Scramim de Freitas, da 66ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura do ex-vereador João Alves Correa, do PP, atendendo o Ministério Público Eletoral. A sentença foi publicada ontem.
A alegação para a impugnação da candidatura é que ele está inelegível por conta do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da lei complementar 64/90 (Ficha Limpa), uma vez que sofreu condenação criminal. Ele alegava que a inelegibilidade não se aplicava no caso de sua condenação , por não ter havido dano ao patrimônio Público.
Ex-vereador por cinco mandatos, John foi investigado, denunciado, processado e julgado pelo artigo. 2° da lei nº 8.176/1991 (“Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”), com pena de 1 a 5 anos e multa.
“Logo, por não se tratar de crime de menor potencial ofensivo, atrai a previsão do disposto no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1 da LC nº 64/90, ensejando a inelegibilidade “desde a decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, que, in casu, ocorreu em 25 de janeiro de 2019. Por estar inelegível, o candidato não se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, estando suspenso seu jus honorum, restando desconfigurado o requisitado de elegibilidade necessária para a participação em pleitos, conforme determina o art. 14, §3º, II da CF/88″, diz a sentença. John recorreu hoje da sentença.