Redes tentam derrubar restrições à venda de bebida
Duas grandes redes de supermercados ingressaram com mandado de segurança contra parte do decreto 1840/2020 e buscam na justiça a venda, sem restrições, de bebidas alcoólicas a seus clientes. O decreto faz três referências à venda e consumo de bebidas alcoólicas, uma delas a que restringe o horário de venda e consumo durante todo o sábado e domingo e após as 17h de segunda a sexta-feira.
As redes são Muffato e Angeloni. A justiça decidirpa ser concede ou não a liminar para permitir que suas unidades possam continuar comercializando todos os produtos disponí veis durante o seu funcionamento, incluindo bebidas alcoólicas, sem restrições de dias e horários, durante o período em que perdurarem as medidas de enfrentamento ao covid-19. Alegam que as atividades são atividade essencial “e porque não ocorre o consumo imediato destes produtos em seus estabelecimentos”.
O pedido de suspensão parcial da eficácia do artigo 2º do decreto 1840 quer que seja autorizada a venda de bebidas alcoólicas “quentes” (sem refrigeração) e via sistema delivery pelas duas redes de supermercados, “de modo a garantir que não ocorrerá o consumo imediato destes produtos, ou em locais públicos, mas somente nas residências dos consumidores”.
A restrição do artigo 7º refere-se ao horário de funcionamento de “bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema selfservice, respeitada a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante todo o sábado e domingo e após às 17h de segunda a sexta-feira”.
O artigo 2º do decreto diz: “Aos sábados e domingos ficam proibidos (sic)a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer de condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município.
Parágrafo único. A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas fica determinada também de segunda a sexta-feira após às 17h, em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer de condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município”.
(Foto: Rafael Neddermeyer/
*/ ?>
