Lixo: STF nega recurso do município
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, rejeitou no último dia 22 agravo de instrumento apresentado pelo município de Maringá contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que confirmou sentença procedente de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, visando a regularização de depósito de lixo municipal e recomposição de área degradada. A decisão foi publicada hoje. A Justiça confirmou a ilegalidade da manutenção do lixão maringaense, que resultou também em ação criminal contra o prefeito Silvio Barros II. “É ilegal a manutenção de ‘lixão’ a céu aberto, sem adequados acondicionamento, tratamento e destinação final do lixo, com suficiente sistema de drenagem de chorume, que acaba por contaminar os recurso hídricos, o que afronta não só a legislação ambiental específica, mas o próprio art. 225 da Constituição Federal. A Lei Estadual nº 12.493 de 22 de janeiro de 1999 fixou o prazo de 1 ano a contar da data de sua publicação para que os municípios se adequassem às exigências da lei no que se refere aos cuidados com o lixo. Portanto, o município de Maringá encontra-se em mora, pois, passados 6 anos da expiração do prazo legal fixado, ainda não providenciou outro local para o depósito de lixo. Por essa razão, não pode o Poder Público deixar de providenciar novo aterro alegando descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente por se estar a tratar de direito fundamental difuso, qual seja o direito a um meio ecologicamente equilibrado”, assinala o acórdão recorrido. “Conforme vistoria técnica realizada pelo Instituto Ambiental do Paraná (fls. 1192/1193), no local utilizado para depósito de lixo pelo município de Maringá há ocorrência de lixo descoberto, urubus em grande quantidade, não há drenagem de água fluvial, a drenagem do chorume é feita de forma inadequada, sem a devida separação de águas fluviais, o que aumenta o volume de despejo, dentre outros problemas. Tais fatos comprometem a saúde e a qualidade de vida da população maringaense. O lixo descoberto causa mau cheiro, situação esta que se agrava quando há inversão térmica, além de permitir a proliferação de vetores de doenças. A inadequada drenagem do chorume acaba por contaminar os recursos hídricos, conforme constatado pelo “Levantamento da situação do Município de Maringá, referente à disposição final dos resíduos sólidos urbanos”, realizado pela Superintendência dos Recurso Hídricos e Meio Ambiente do Estado do Paraná”.
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