Cartório: STF nega liminar

O ministro Ayres Britto, do STF, indeferiu liminar impetrada pelo cartorário Arlei Costa contra ato do Conselho Nacional de Justiça de julho do ano passado. O ato do CNJ declarou a vacância do serviço distrital de Iguatemi, comarca de Maringá, do qual é titular, sob o argumento de que houve remoção irregular por permuta, após ingresso, mediante concurso público, como escrivão do serviço de registro de imóveis da comarca de São Miguel do Iguaçu, 16 anos depois. Britto negou a medida cautelar e citou dispositivo constitucional segundo o qual o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. A decisão é do último dia 9 e foi publicada hoje.