Justiça condena Sanepar a indenizar consumidores por falta de água em 2016
A Companhia de Saneamento do Paraná foi condenada por danos morais coletivos e danos morais individuais homogêneos, de acordo com decisão do juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda, publicada ontem. A ação civil pública foi ajuizada pelo hoje procurador Maurício Kalache, então promotor da 6ª Promotoria de Justiça (Direitos Constitucionais, Educação, Consumidor e Ordem Tributária), depois que a Sanepar deixou de abastecer com água potável seus consumidores maringaenses, entre 12 e 21 de janeiro de 2016.
A sentença tem 65 páginas e julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo MPPR na ação civil pública para defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos de consumidores. A suspensão no abastecimento ocorreu devido a inundação na captação no rio Pirapó e atingiu 85% dos consumidores, causando uma série de aborrecimentos e protestos.
A Sanepar foi condenada ao pagamento de R$ 5 milhões como danos morais coletivos stricto senso, valor corrigido pelo INPC do IBGE a partir do julgamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (Fundemar).
Em relação aos danos morais individuais homogêneos, a condenação é de R$ 5 mil para cada um dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas) “que, residentes no município de Maringá-PR, mantinham, no período do evento danoso (de 12 a 21 de janeiro do ano de 2016), a condição de usuários-contratantes dos serviços prestados pela ré. Esta quantia deverá ser atualizada monetariamente, na forma já delimitada na fundamentação”. No entanto, em substituição ao pagamento em espécie, a companhia deverá conceder um desconto mensal de 50% de todas as contas/faturas dos consumidores que com ela mantinham contrato à época “até que esse desconto atinja a soma de R$ 5 mil, corrigida pelo INPC do IBGE a partir da data deste julgamento (súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação (art. 405, CC)”.
Ainda de acordo com a decisão, tendo em vista tratar-se de relação consumerista, bem assim, a concessão da inversão do ônus probante, caberá à Sanepar apurar quem serão os beneficiados desta sentença, mediante análise em sua base de dados, para imediata implementação do desconto. “Eventuais beneficiários que porventura venham a ser preteridos pela ré poderão pleitear de forma individual o benefício ora deferido, em futura execução individual de sentença, quer em espécie, quer em forma de desconto de 50% nas faturas vincendas, tal qual resta neste momento determinado”. Confira a sentença aqui.
O caso da suspensão do fornecimento da água potável ocorreu em função da inundação no sistema de captação no rio Paraná, e em 2017 a empresa estimou que as indenizações poderiam chegar a R$ 1,5 bilhão com indenizações o pagamento de indenizações. A falta de água chegou a causar uma série de protestos na cidade, mobilizando políticos e população, que formava filas em alguns locais – como hortas comunitárias – para pegar água usando baldes.
Foto: MN
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