STF mantém improcedência de ação sobre pedágio

O ministro Dias Toffoli, do STF, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, bem como ao recurso extraordinário adesivo interposto pela Viapar. O apelo do MPF tinha por objetivo a reforma de acórdão proferido pelo STJ, que julgou improcedente a ação civil pública e reconhecendo a legitimidade da cobrança de pedágio independentemente da disponibilização de via alternativa gratuita aos usuários. O recurso adesivo da Viapar, por sua vez, tinha por objetivo somente o reconhecimento da ilegitimidade ativa do MPF para a ação.
O ministro Toffoli considerou que a análise da alegada violação de princípios constitucionais esbarraria no reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, bem como de normas infraconstitucionais, o que seria inadmitido no âmbito do recurso extraordinário; e que o MPF tem legitimidade para a propositura de demandas como esta.