Klabin x rio Tibagi

Tribunal de Justiça manteve decisão que impõe à empresa obrigação de recuperar o curso hídrico do rio Tibagi, degradado por anos com lançamento de resíduo de carvão mineral queimado

A Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sessão realizada hoje, negou o recurso de agravo de instrumento nº 0070770-60.2024.8.16.0000 interposto por Klabin S.A., mantendo a decisão de primeiro grau da Vara da Fazenda Pública de Telêmaco Borba, que impõe à empresa a obrigação de recuperar o curso hídrico do rio Tibagi, fortemente degradado por décadas de lançamento de resíduo de carvão mineral queimado. A Corte determinou o retorno dos autos à instância inicial para a fase pericial, que definirá a extensão dos danos e os parâmetros para execução da limpeza e restauração ambiental.

Além desse caso, no processo nº 0004107-66.2017.8.16.0165, a indústria foi condenada pelo uso irregular de soda cáustica, tendo sido aplicada multa administrativa pelo Instituto Água e Terra no valor de R$ 700 mil. Tal condenação carrega implicações que vão além da penalidade pecuniária: conforme normativa vigente no Paraná, infrações ambientais reconhecidas podem levar à suspensão ou perda de benefícios fiscais e incentivos estatais concedidos a empresas, bem como à restrição de certificados de regularidade ambiental, como condição para fruição de regimes especiais de tributação.

Recentemente, o Estado do Paraná adotou normativas mais rigorosas para o licenciamento e fiscalização ambiental. A promulgação da lei estadual 22.252/2024 — recentemente regulamentada pelo decreto 9.541/2025 — reorganizou o regime de licenciamento ambiental no território paranaense, reafirmando o dever legal de que atividades potencialmente poluidoras sejam submetidas a controles estritos, monitoramento e, no caso de desconformidades, sujeitas a sanções, inclusive o cancelamento de licenças e a revogação de benefícios concedidos.

A conjunção dessa condenação por uso de soda cáustica e da obrigação judicial de recuperar o rio Tibagi evidencia que o litígio ultrapassa a mera liquidação de danos: expõe a empresa a um regime de responsabilidade ambiental continuada, com implicações ambientais, regulatórias e fiscais. Trata-se de reafirmar que, no Estado do Paraná, a conformidade com os padrões ambientais é condição indispensável para a validade de benefícios estatais e para o exercício lícito de atividades industriais.

Esta nota pública tem caráter informativo, com base em decisões judiciais e normativas estaduais, e busca contribuir para a transparência sobre o cumprimento da legislação ambiental e dos direitos difusos e coletivos à conservação do meio ambiente e à proteção dos recursos hídricos.

Foto: Divulgação/Arquivo