Processo extinto no TJPR

Tribunal do Paraná extingue ação após identificar indícios de fraude e atuação irregular de advogado
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu, por unanimidade, anular os atos processuais de uma ação envolvendo contrato bancário e extinguir o processo, em razão de irregularidades na representação da parte autora. Ao analisar o recurso, o magistrado identificou vício grave na representação. Foram apontados indícios de atuação irregular do advogado, incluindo suspeitas de litigância predatória e uso de procurações suspeitas. Além disso, foi constatado vínculo com investigações policiais e suspensão de registro na OAB.
Segundo os autos do processo, o advogado responsável pela ação tem patrocinado inúmeras ações em nome da mesma pessoa, utilizando-se de uma única procuração, questionando em todas elas a contratação de produtos bancários, a partir de uma petição genérica e padrão, circunstâncias que indicam a prática de litigância abusiva que colocam em dúvida a veracidade da procuração juntada no processo originário.
A autora inclusive foi intimada para regularizar sua representação e confirmar conhecimento da ação, mas não se manifestou. Diante disso, o colegiado concluiu que não havia garantia de que a ação havia sido efetivamente autorizada pela parte.
Para além disso, o relator verificou que o advogado da causa é alvo da Operação Arnaque, com registro suspenso na OAB e prisão cautelar decretada, o que colocou em dúvida a validade da procuração.
Com base nesses elementos, o Tribunal declarou a nulidade de todos os atos praticados pelo advogado e determinou a extinção do processo sem resolução do mérito. Além disso, os desembargadores decidiram que o advogado responsável deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atuou em nome do banco. (Assessoria)
Foto: ARquivo/TJPR
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