Aplicativo Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular

Plataforma permite a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais
Desde domingo o aplicativo Pardal está disponível para o recebimento e acompanhamento de denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral, por meio de dois módulos, o Pardal Móvel (aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store) e o Pardal Web (destinado ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas). O objetivo é permitir a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
Acesso – Para acessar o aplicativo, é necessário que o usuário se identifique pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. A identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Utilização – Após o acesso ao aplicativo Pardal Móvel, será apresentada a possibilidade de fazer nova denúncia ou consultar denúncias realizadas.
O sistema analisará a nova denúncia, classificando-a em “propaganda eleitoral irregular na internet” ou “outras formas de propaganda eleitoral irregular”. Identificado o tipo de denúncia, será apresentada tela com orientações sobre as condutas permitidas e vedadas relacionadas ao tipo específico de propaganda denunciada, para evitar notificações indevidas.
O denunciante é o responsável pelo correto preenchimento dos campos exigidos e pela inclusão de foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico relacionados à irregularidade denunciada. Por isso, poderá alterar a classificação inicial proposta pelo sistema.
Após o registro, será gerado um número de protocolo para fins de acompanhamento da denúncia, pelo próprio aplicativo Pardal Móvel ou por e-mail.
Se a denúncia não se enquadrar nas hipóteses de utilização do aplicativo Pardal Móvel, o denunciante será encaminhado para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), no caso de comunicações relacionadas a desinformação; ou, aos canais eletrônicos disponibilizados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação, para apresentação de denúncias relativas a crimes eleitorais e a outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição. (Assessoria)
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