Urbamar, a notícia no site da Câmara

Saiu assim: “Projeto do Executivo, que será votado em segunda discussão, amplia as atribuições da Urbanização de Maringá S/A – Urbamar. Entre as novas atribuições estão a elaboração de projetos, execução de obras e serviços de infraestrutura decorrentes de convênios e termos de cooperação técnica e financeira pactuados com o Dnit”.
Meu comentário: Antes, ou seja até hoje, legalmente a Urbamar tinha como atribuições, segundo a Lei 1.934/85 (transcrevo na íntegra) “viabilizar remoção e transferência do complexo ferroviário existente sobre a área de 206.600 m2, situada na quadra 51-a, da Zona1, da cidade de Maringá”. O prefeito, na sua mensagem de encaminhamento diz, literalmente: “Embora exaurida a finalidade única em 1991 (…), a Urbamar continuou a realizar outras atividades”. Observem que aqui há uma confissão de funcionamento irregular da urbamar desde 1991. Com a nova lei as atribuições da Urbamar são resumidas no Art. 1º em três incisivos: I- Viabilizar a remoção e transferência do complexo ( …),  aquilo que o prefeito informa que acabou em 1991. II- efetuar o rebaixamento ferroviário no perímetro urbano de Maringá. Ora, isso já está terminando e feito pelo município, com a contratação de empreiteiras. III- Elaborar projetos, executar obras e serviços de  infraestrutura, decorrentes de convênios e termos de cooperação técnica e financeira pactuados com o Dnit, ou que envolvam os interesses da região metropolitana de Maringá, ou voltados ao desenvolvimento econômico do município. Onde é que está a previsão para se contratar empréstimos para parques industriais? Esta lei foi um dos maiores engodos. A intenção é só regularizar o passado irregular. A Urbamar continua sem função.

Akino Maringá,colaborador