Prefeito pode estar prevaricando

Vejam este texto da Lei Orgânica do município de Maringá: “Art. 54. São auxiliares diretos do Prefeito: I – os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes; II – o Vice-Prefeito.§ 1.º Os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes serão nomeados e exonerados pelo Prefeito e escolhidos entre cidadãos maiores de vinte e um (21) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos. § 2.º No ato da posse, os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes apresentarão certidões do Distribuidor e de Protestos das Comarcas onde tenham residido nos últimos cinco (5) anos, comprovando sua idoneidade, e deverão fazer declaração de bens, no ato e término da investidura no cargo ou função, a qual constará de livro próprio.”
Meu comentário: Os secretários municipais devem ser pessoas no pleno exercício de seus direitos políticos. Ora, atualmente há um caso de secretário (a) condenado (a) criminalmente que está com os direitos políticos suspensos (se não está o MP e Judiciário estão comendo bola) e continua no cargo. Nem vamos falar dos que foram julgados por nepotismo e que se não podem ser candidatos, não estão no pleno exercício dos seus direitos políticos e, portanto, não podem ser secretários. Salvo engano, o prefeito está prevaricando ou cometendo ato de improbidade. Gostaria de saber a opinião da vereadora Marly e de outros especialistas em direito.
Akino Maringá, colaborador