Habeas corpus (repostagem)
Foi publicada ontem a decisão da juíza de Direito substituta em segundo grau Lilian Romero, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a respeito do habeas corpus solicitado pelo secretário afastado de Serviços Públicos de Maringá, Vagner Mussio. Através de seus advogados ele pedia o trancamento do andamento da ação penal que tramita na 2ª Vara Criminal e a sua recondução ao cargo. “No entanto, a decisão que determinou tal afastamento não foi juntada aos autos. Isto posto, por se tratar de documento essencial à análise do feito, intimem-se os impetrantes para proceder a sua juntada, sob pena de aplicação do artigo 304 do RITJPR”, diz o despacho, do último dia 14. O prazo para a juntada dos documentos é de oito dias.
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