Portaria da Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná estabeleceu a jurisdição territorial das unidades da PGFN em Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama, por comarcas e municípios. A de Maringá abrange as comarcas e municípios de Alto Paraná (Alto Paraná, Santo Antônio do Caiuá e São João do Caiuá), Astorga (Ângulo, Astorga, Flórida, Iguaraçu, Munhoz de Mello e Santa Fé), Barbosa Ferraz (Barbosa Ferraz e Corumbataí do Sul),Campo Mourão (Campo Mourão, Farol, Janiópolis e Luiziana), Cianorte (Cianorte, Indianópolis, Japurá, Jussara, São Manoel do Paraná e São Tomé), Colorado (Colorado, Itaguajé, Lobato, Nossa Senhora das Graças, Santa Inês e Santo Inácio), Engenheiro Beltrão (Engenheiro Beltrão, Fênix e Quinta do Sol), Iretama (Iretama e Roncador), Jandaia do Sul (Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí), Mamborê (Boa Esperança e Mamborê), Mandaguaçu (Mandaguaçu, Ourizona e São Jorge do Ivaí), Mandaguari (Mandaguari) Marialva (Itambé e Marialva), Maringá (Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba, Maringá e Paiçandu), Nova Esperança (Atalaia, Floraí, Nova Esperança, Presidente Castelo Branco e Uniflor), Paraíso do Norte (Mirador, Paraíso do Norte e São Carlos do Ivaí), Paranacity (Cruzeiro do Sul, Inajá, Jardim Olinda, Paranacity e Paranapoema), Paranavaí (Amaporã, Nova Aliança do Ivaí, Paranavaí e Tamboara), Peabiru (Araruna e Peabiru), São João do Ivaí (Godoy Moreira, Lunardelli e São João do Ivaí), Sarandi (Sarandi), Terra Boa (Terra Boa), Terra Rica (Guairaça e Terra Rica).