Judiciário

É dever dos juízes comparecerem e permanecerem no Fórum ou Tribunal durante o horário de expediente, diz Corregedoria

O magistrado não está sujeito a jornada fixa de trabalho e controle rígido de horário, eis que as atividades por ele realizadas no cumprimento de seus deveres funcionais, não se restringem, tampouco se exaurem na observância do horário do expediente. É dever dos juízes, entretanto, comparecerem e permanecerem no Fórum ou Tribunal durante o horário de expediente.

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Vacina: OAB e Rede ajuizam novas ações no STF

O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações que tratam de aspectos relativos à vacinação contra a Covid-19. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 770, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a suposta omissão do governo federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a Covid-19.

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Polícia está atrás de André do Rap, que já estaria no Paraguai

De acordo com reportagem veiculada hoje no Bom Dia Brasil, da Rede Globo, a Polícia Civil de São Paulo está trabalhando para encontrar o traficante André do Rap, que ganhou a liberdade por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, suspensa no mesmo sábado pelo ministro Luiz Fux. Ele já estaria no Paraguai, depois de vir de Presidente Venceslau (SP) até Maringá de carro.

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A censura de volta

A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu ontem proibir a TV Globo de exibir qualquer documento ou peça das investigações sobre o esquema de rachadinha no gabinete do senador Flavio Bolsonaro, quando exercia o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio. A magistrada atendeu a um pedido de liminar dos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, que defendem o senador.

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