Judiciário

Deputado deve retirar postagens ofensivas, manda juiz

O deputado federal Filipe Barros (PSL) de Londrina perdeu a primeira batalha na Justiça contra a promotora de Justiça Suzana de Lacerda, informa Claudio Osti, do Paçoca com Cebola. O juiz Jamil Riechi Filho, da 4ª Vara Cívil, deferiu liminar de antecipação dos efeitos para o fim de determinar que parlamentar retire de todas as suas redes sociais (Facebook e Twitter), as postagens ofensivas à honra da promotora.

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STJ confirma decisão que reverteu antecipação de regime e concessão de tornozeleiras eletrônicas para presos de Maringá

O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, a pedido do Ministério Público, havia revertido a antecipação da progressão ao regime semiaberto com a concessão de tornozeleiras eletrônicas a presos de Maringá. O benefício tinha sido concedido em mutirão carcerário que considerou a necessidade de reduzir o número de encarcerados na cidade como medida preventiva à contaminação pela Covid-19. O MPPR questionou a decisão da Vara de Execuções Penais e conquistou liminar no TJPR, que foi confirmada pelo STJ.

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Liminar suspende decisões que concederam tornozeleiras a presos

Nova liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná na sexta-feira suspendeu os efeitos de 14 decisões que autorizavam presos, que estavam detidos em unidades prisionais de Maringá a cumprirem pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico. Os detentos haviam sido beneficiados pela antecipação de regime como efeito de medidas adotadas para prevenir a contaminação pela Covid-19. Porém, o MPPR ajuizou medida cautelar coletiva contra as decisões para que os presos retornassem ao regime fechado.

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A ‘verdadeira face da sociedade pós-moderna’

Ao conceder liminar ontem a dois estabelecimentos que vendem cachorro-quente, o juiz Nicola Frascati Junior referiu-se a “verdadeira face da sociedade pós-moderna” e destacou que eles [os que buscam ficar fora do isolamento social] estão livremente escolhendo essa forma de agir, bem como, eventuais clientes que procurem seus serviços de forma presencial. Deverão eles, no futuro, arcar com os custos de suas escolhas, repise-se uma vez mais.”

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Liminar autoriza volta ao funcionamento de drive thru

O juiz de Direito Fabiano Rodrigo de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, concedeu liminar ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que agora poderão voltar às suas atividades, com restrições. Nos últimos dias entidades representativas de áreas do comércio têm conseguido liminares para voltar a funcionar, mediante regras, nem sempre cumpridas.

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STF nega prisão domiciliar a Meurer

Nelson Meurer

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para colocar o ex-deputado Nelson Meurer (PP) em prisão domiciliar humanitária em função da pandemia do coronavírus.

O ex-parlamentar foi o primeiro político condenado pelo Supremo na Lava-Jato e está preso desde outubro do ano passado. Ex-presidente do PP paranaense (ele sucedeu a Ricardo Barros no cargo), Meurer foi sentenciado a 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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No aguardo

Nos bastidores aguarda-se para qualquer momento publicação legal do Tribunal de Justiça do Paraná. Fala-se em suspensão de todos os prazos.

TJ empossa juíza substituta

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Na segunda-feira, Jade Seffair Ferreira – aprovada no último concurso público para a magistratura – tomou posse no cargo de juiz substituto. A nova magistrada atuará na comarca de Colorado, microregião de Maringá.

Durante a solenidade de posse, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, lembrou que ela venceu o seu primeiro desafio ao ser aprovada em um concurso com mais de 11 mil candidatos. Agora, a próxima etapa é exercer o cargo com dignidade, competência e ponderação. “É preciso usar esse poder com muita sabedoria e responsabilidade”, pontuou.

A empossada destacou que honrará o compromisso firmado, pautando-se sempre pela dignidade e pela Justiça. (TJPR)

Idosa maringaense com renda nula deve receber benefício assistencial

Uma idosa que depende da aposentadoria recebida pelo marido tem direito a receber benefício assistencial. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença que garantiu os valores de auxílio a uma senhora de 75 anos, moradora de Maringá. Em julgamento em 17 de dezembro de 2019, a Turma Regional Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, conceder o pagamento assistencial considerando que a aposentadoria do companheiro visa a amparar unicamente seu beneficiário.

A idosa ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após obter duas respostas negativas na via administrativa, sob a alegação de falta de requisitos para a concessão dos pagamentos. De acordo com a autora, a aposentadoria de salário-mínimo de seu marido seria insuficiente para prover a subsistência do casal. No pedido, o benefício assistencial pleiteado seria referente ao período desde 2011, quando ela já possuía 65 anos de idade.

A 2ª Vara Federal de Campo Mourão julgou favorável à concessão do benefício de assistência à idosa, determinando o pagamento dos valores desde 2018, quando ela teria realizado o último pedido administrativo e seu marido já estava aposentado.

O INSS recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, alegando que a autora não cumpria o requisito socioeconômico, já que o casal possuía a renda previdenciária.

O relator do caso na corte, juiz federal convocado Marcos Josegrei da Silva, manteve o entendimento de primeiro grau, considerando que a senhora cumpre os requisitos do benefício por possuir incapacidade para o trabalho, pela idade, e estar em situação de risco social, por hipossuficiência econômica. O magistrado observou que o pagamento assistencial desde 2018 é direito da autora, já que a aposentadoria do companheiro não busca alcançar os demais membros do grupo familiar.

Segundo o juiz, “é importante registrar que a renda proveniente da aposentadoria do marido, idoso, não poderá ser considerada para fins de cálculo da renda per capita, devendo o mesmo ser excluído da composição familiar, o que resulta em renda nula”. (TRF4)

Sessões do TJ-PR agora serão gravadas

A partir de 2020, as imagens e áudios das sessões de julgamento nas câmaras do Tribunal de Justiça do Paraná serão gravadas. A novidade atende pleito da advocacia paranaense e faz parte das reformas realizadas pela corte nas oito salas de sessões e no pleno, localizados no 1°, 2º e 12º andares do prédio anexo ao Palácio da Justiça, com o objetivo de modernizar os espaços e promover a acessibilidade.

O novo sistema de sonorização, conferência, vídeo digital, gravação e indexação digital recebeu mais de R$ 4 milhões em investimentos. As salas foram visitadas hoje pelo presidente da seccional, Cássio Telles, e pelo presidente do TJ-PR, Adalberto Xisto Pereira, após reunião sobre as demandas da advocacia para 2020.

“Com a modernização dos espaços todas as salas foram equipadas com aparelhos de som e imagem. Isso vai preparar a base para que no futuro também se implantem as sustentações orais por videoconferência”, destaca Telles. (OAB-PR)

Homem que furtou agência dos Correios tem condenação mantida

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve de forma unânime a condenação de um homem de 25 anos que furtou a Agência dos Correios do município de Querência do Norte. Ele havia sido preso e condenado pela prática do crime de furto previsto no artigo 155 do Código Penal brasileiro. A decisão da 8ª Turma foi proferida em sessão de julgamento realizada em dezembro último

O réu, que trabalha como bóia-fria, invadiu a agência durante a madrugada e furtou diversos itens do local, entre eles dois computadores, um microondas, um ventilador e duas balanças. Ele foi identificado poucas horas após ter cometido o delito através de imagens do circuito interno de monitoramento da agência e de relatos de testemunhas. Conforme o laudo criminal, os policiais encontraram os objetos roubados na residência do suspeito. Ainda conforme os autos, o monitoramento da tornozeleira eletrônica utilizada pelo denunciado indicou que ele esteve no endereço da agência no dia e horário em que as câmeras de segurança flagraram o furto. O caso ocorreu em novembro de 2017.

Após ter sido condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama (PR) a 4 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, a defesa do réu apelou ao tribunal postulando sua absolvição e sustentando a aplicação do princípio da insignificância. Ainda foi pleiteado o afastamento da majorante específica do parágrafo primeiro do art. 155 do CP, que prevê o aumento da pena quando o crime é praticado durante horário de repouso noturno.

A 8ª Turma negou o recurso e manteve integralmente a sentença de primeiro grau por entender ter ficado comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo do denunciado.

O relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, explicou em seu voto que para a aplicação do princípio da insignificância devem estar presentes, de forma simultânea, os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.

“Além dos bens furtados não serem de valor pecuniário desprezível, cumpre notar que eles faziam parte do acervo indispensável às finalidades da agência pública, a qual teve suas funções prejudicadas à época do ocorrido. Também são relevantes os danos causados pelos criminosos ao arrombarem a entrada lateral do prédio e danificarem a central do alarme, conforme demonstrado no laudo sobre o local dos fatos”, declarou Paulsen.

Quanto ao pedido de afastamento da majorante da pena, o relator destacou que ela não incide apenas quando o crime ocorre em casa habitada com moradores repousando em horário noturno, sendo também aplicável a estabelecimentos comerciais. “Filio-me ao entendimento do juiz de primeira instância, que ao inserir dita causa especial de aumento da reprimenda, quis punir mais severamente o furto ocorrido à noite porque, neste período, as pessoas estão menos atentas e vigilantes sobre seus bens e os de outrem”, frisou o desembargador.

O réu ainda terá que pagar multa no valor de R$ 5,7 mil. (TRF4)

Justiça nega mandado e mantém aprovação de empréstimo para compra de ônibus

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A juíza Ketbi Astir José, de Sarandi, negou liminar solicitada por quatro vereadores daquele município, que buscavam anular as sessões extraordinárias do Legislativo que deliberou a contratação de empréstimo para a aquisição de cinco ônibus escolares.

O projeto 2878 prevê a aquisição dos veículos por R$ 1,8 milhão e foi aprovado durante sessão extroardinária por 6 votos a 9. Os vereadores André Luis Celestino Jardim, Aparecido Antônio, Eliana Trautwein Santiago e Erasmo Cardoso Ferreira ingressaram com mandado de segurança contra o presidente Eunildo Zanchin para anular as votações, ocorridas em 16 e 17 de dezembro de2019.

Eles alegavam a ocorrência de vícios “que macularam o processo legislativo, tais como o desrespeito ao quórum qualificado de votação (de 2/3), a ausência de comprovação de interesse público e relevante para a realização de sessão extraordinária, o desrespeito ao prazo de 24 horas para convocação de um dos impetrantes para comparecer à dita sessão e, por fim, o impedimento imposto pelo coautor à participação do vereador Aparecido Antonio da sessão (por estar, supostamente, licenciado por conta de doença)”.

Ao analisar o pedido, a juíza constatou que não vislumbrava ” aparente ilegalidade nas condutas do impetrado, tampouco conduta capaz de permitir que o Poder Judiciário interfira, liminarmente, no processo legislativo”. Confira aqui.