Judiciário

Prédios da Justiça Estadual ficam fechados até dia 15

O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do Decreto 227/2020, determinou que os edifícios do Poder Judiciário do Estado permaneçam fechados até 15 de maio. Magistrados, servidores e estagiários devem continuar a trabalhar remotamente – no site do TJPR estão disponíveis os canais de atendimento remoto de gabinetes, secretarias e demais unidades administrativas. 

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Deputado deve retirar postagens ofensivas, manda juiz

O deputado federal Filipe Barros (PSL) de Londrina perdeu a primeira batalha na Justiça contra a promotora de Justiça Suzana de Lacerda, informa Claudio Osti, do Paçoca com Cebola. O juiz Jamil Riechi Filho, da 4ª Vara Cívil, deferiu liminar de antecipação dos efeitos para o fim de determinar que parlamentar retire de todas as suas redes sociais (Facebook e Twitter), as postagens ofensivas à honra da promotora.

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STJ confirma decisão que reverteu antecipação de regime e concessão de tornozeleiras eletrônicas para presos de Maringá

O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, a pedido do Ministério Público, havia revertido a antecipação da progressão ao regime semiaberto com a concessão de tornozeleiras eletrônicas a presos de Maringá. O benefício tinha sido concedido em mutirão carcerário que considerou a necessidade de reduzir o número de encarcerados na cidade como medida preventiva à contaminação pela Covid-19. O MPPR questionou a decisão da Vara de Execuções Penais e conquistou liminar no TJPR, que foi confirmada pelo STJ.

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Liminar suspende decisões que concederam tornozeleiras a presos

Nova liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná na sexta-feira suspendeu os efeitos de 14 decisões que autorizavam presos, que estavam detidos em unidades prisionais de Maringá a cumprirem pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico. Os detentos haviam sido beneficiados pela antecipação de regime como efeito de medidas adotadas para prevenir a contaminação pela Covid-19. Porém, o MPPR ajuizou medida cautelar coletiva contra as decisões para que os presos retornassem ao regime fechado.

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A ‘verdadeira face da sociedade pós-moderna’

Ao conceder liminar ontem a dois estabelecimentos que vendem cachorro-quente, o juiz Nicola Frascati Junior referiu-se a “verdadeira face da sociedade pós-moderna” e destacou que eles [os que buscam ficar fora do isolamento social] estão livremente escolhendo essa forma de agir, bem como, eventuais clientes que procurem seus serviços de forma presencial. Deverão eles, no futuro, arcar com os custos de suas escolhas, repise-se uma vez mais.”

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Liminar autoriza volta ao funcionamento de drive thru

O juiz de Direito Fabiano Rodrigo de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, concedeu liminar ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que agora poderão voltar às suas atividades, com restrições. Nos últimos dias entidades representativas de áreas do comércio têm conseguido liminares para voltar a funcionar, mediante regras, nem sempre cumpridas.

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STF nega prisão domiciliar a Meurer

Nelson Meurer

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para colocar o ex-deputado Nelson Meurer (PP) em prisão domiciliar humanitária em função da pandemia do coronavírus.

O ex-parlamentar foi o primeiro político condenado pelo Supremo na Lava-Jato e está preso desde outubro do ano passado. Ex-presidente do PP paranaense (ele sucedeu a Ricardo Barros no cargo), Meurer foi sentenciado a 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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TJ empossa juíza substituta

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Na segunda-feira, Jade Seffair Ferreira – aprovada no último concurso público para a magistratura – tomou posse no cargo de juiz substituto. A nova magistrada atuará na comarca de Colorado, microregião de Maringá.

Durante a solenidade de posse, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, lembrou que ela venceu o seu primeiro desafio ao ser aprovada em um concurso com mais de 11 mil candidatos. Agora, a próxima etapa é exercer o cargo com dignidade, competência e ponderação. “É preciso usar esse poder com muita sabedoria e responsabilidade”, pontuou.

A empossada destacou que honrará o compromisso firmado, pautando-se sempre pela dignidade e pela Justiça. (TJPR)

Idosa maringaense com renda nula deve receber benefício assistencial

Uma idosa que depende da aposentadoria recebida pelo marido tem direito a receber benefício assistencial. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença que garantiu os valores de auxílio a uma senhora de 75 anos, moradora de Maringá. Em julgamento em 17 de dezembro de 2019, a Turma Regional Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, conceder o pagamento assistencial considerando que a aposentadoria do companheiro visa a amparar unicamente seu beneficiário.

A idosa ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após obter duas respostas negativas na via administrativa, sob a alegação de falta de requisitos para a concessão dos pagamentos. De acordo com a autora, a aposentadoria de salário-mínimo de seu marido seria insuficiente para prover a subsistência do casal. No pedido, o benefício assistencial pleiteado seria referente ao período desde 2011, quando ela já possuía 65 anos de idade.

A 2ª Vara Federal de Campo Mourão julgou favorável à concessão do benefício de assistência à idosa, determinando o pagamento dos valores desde 2018, quando ela teria realizado o último pedido administrativo e seu marido já estava aposentado.

O INSS recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, alegando que a autora não cumpria o requisito socioeconômico, já que o casal possuía a renda previdenciária.

O relator do caso na corte, juiz federal convocado Marcos Josegrei da Silva, manteve o entendimento de primeiro grau, considerando que a senhora cumpre os requisitos do benefício por possuir incapacidade para o trabalho, pela idade, e estar em situação de risco social, por hipossuficiência econômica. O magistrado observou que o pagamento assistencial desde 2018 é direito da autora, já que a aposentadoria do companheiro não busca alcançar os demais membros do grupo familiar.

Segundo o juiz, “é importante registrar que a renda proveniente da aposentadoria do marido, idoso, não poderá ser considerada para fins de cálculo da renda per capita, devendo o mesmo ser excluído da composição familiar, o que resulta em renda nula”. (TRF4)

Sessões do TJ-PR agora serão gravadas

A partir de 2020, as imagens e áudios das sessões de julgamento nas câmaras do Tribunal de Justiça do Paraná serão gravadas. A novidade atende pleito da advocacia paranaense e faz parte das reformas realizadas pela corte nas oito salas de sessões e no pleno, localizados no 1°, 2º e 12º andares do prédio anexo ao Palácio da Justiça, com o objetivo de modernizar os espaços e promover a acessibilidade.

O novo sistema de sonorização, conferência, vídeo digital, gravação e indexação digital recebeu mais de R$ 4 milhões em investimentos. As salas foram visitadas hoje pelo presidente da seccional, Cássio Telles, e pelo presidente do TJ-PR, Adalberto Xisto Pereira, após reunião sobre as demandas da advocacia para 2020.

“Com a modernização dos espaços todas as salas foram equipadas com aparelhos de som e imagem. Isso vai preparar a base para que no futuro também se implantem as sustentações orais por videoconferência”, destaca Telles. (OAB-PR)

Homem que furtou agência dos Correios tem condenação mantida

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve de forma unânime a condenação de um homem de 25 anos que furtou a Agência dos Correios do município de Querência do Norte. Ele havia sido preso e condenado pela prática do crime de furto previsto no artigo 155 do Código Penal brasileiro. A decisão da 8ª Turma foi proferida em sessão de julgamento realizada em dezembro último

O réu, que trabalha como bóia-fria, invadiu a agência durante a madrugada e furtou diversos itens do local, entre eles dois computadores, um microondas, um ventilador e duas balanças. Ele foi identificado poucas horas após ter cometido o delito através de imagens do circuito interno de monitoramento da agência e de relatos de testemunhas. Conforme o laudo criminal, os policiais encontraram os objetos roubados na residência do suspeito. Ainda conforme os autos, o monitoramento da tornozeleira eletrônica utilizada pelo denunciado indicou que ele esteve no endereço da agência no dia e horário em que as câmeras de segurança flagraram o furto. O caso ocorreu em novembro de 2017.

Após ter sido condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama (PR) a 4 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, a defesa do réu apelou ao tribunal postulando sua absolvição e sustentando a aplicação do princípio da insignificância. Ainda foi pleiteado o afastamento da majorante específica do parágrafo primeiro do art. 155 do CP, que prevê o aumento da pena quando o crime é praticado durante horário de repouso noturno.

A 8ª Turma negou o recurso e manteve integralmente a sentença de primeiro grau por entender ter ficado comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo do denunciado.

O relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, explicou em seu voto que para a aplicação do princípio da insignificância devem estar presentes, de forma simultânea, os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.

“Além dos bens furtados não serem de valor pecuniário desprezível, cumpre notar que eles faziam parte do acervo indispensável às finalidades da agência pública, a qual teve suas funções prejudicadas à época do ocorrido. Também são relevantes os danos causados pelos criminosos ao arrombarem a entrada lateral do prédio e danificarem a central do alarme, conforme demonstrado no laudo sobre o local dos fatos”, declarou Paulsen.

Quanto ao pedido de afastamento da majorante da pena, o relator destacou que ela não incide apenas quando o crime ocorre em casa habitada com moradores repousando em horário noturno, sendo também aplicável a estabelecimentos comerciais. “Filio-me ao entendimento do juiz de primeira instância, que ao inserir dita causa especial de aumento da reprimenda, quis punir mais severamente o furto ocorrido à noite porque, neste período, as pessoas estão menos atentas e vigilantes sobre seus bens e os de outrem”, frisou o desembargador.

O réu ainda terá que pagar multa no valor de R$ 5,7 mil. (TRF4)

Justiça nega mandado e mantém aprovação de empréstimo para compra de ônibus

camara de sarandi

A juíza Ketbi Astir José, de Sarandi, negou liminar solicitada por quatro vereadores daquele município, que buscavam anular as sessões extraordinárias do Legislativo que deliberou a contratação de empréstimo para a aquisição de cinco ônibus escolares.

O projeto 2878 prevê a aquisição dos veículos por R$ 1,8 milhão e foi aprovado durante sessão extroardinária por 6 votos a 9. Os vereadores André Luis Celestino Jardim, Aparecido Antônio, Eliana Trautwein Santiago e Erasmo Cardoso Ferreira ingressaram com mandado de segurança contra o presidente Eunildo Zanchin para anular as votações, ocorridas em 16 e 17 de dezembro de2019.

Eles alegavam a ocorrência de vícios “que macularam o processo legislativo, tais como o desrespeito ao quórum qualificado de votação (de 2/3), a ausência de comprovação de interesse público e relevante para a realização de sessão extraordinária, o desrespeito ao prazo de 24 horas para convocação de um dos impetrantes para comparecer à dita sessão e, por fim, o impedimento imposto pelo coautor à participação do vereador Aparecido Antonio da sessão (por estar, supostamente, licenciado por conta de doença)”.

Ao analisar o pedido, a juíza constatou que não vislumbrava ” aparente ilegalidade nas condutas do impetrado, tampouco conduta capaz de permitir que o Poder Judiciário interfira, liminarmente, no processo legislativo”. Confira aqui.

Em 2010, juiz de garantia era inviável

O Conselho Nacional de Justiça, que atualmente analisa a forma de implantação da figura do juiz de garantias, já produziu um estudo técnico no ano de 2010 no qual concluiu pela inviabilidade da medida devido aos seus custos e alertou para a possibilidade de provocar lentidão e prescrição nos processos em andamento. O estudo foi enviado naquele ano ao Congresso Nacional para subsidiar as discussões de uma reforma do Código de Processo Penal. 

Esse mesmo CNJ, agora comandado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, está analisando de que forma o juiz de garantias poderá ser implantado no Poder Judiciário de todo o País. Toffoli se manifestou favorável e determinou que o CNJ cuidasse do assunto.

Naquela ocasião, em 2010, o então presidente do Supremo Cezar Peluso, que também comandou o CNJ, montou um grupo de trabalho com servidores do Judiciário, procuradores do Ministério Público Federal e advogados para discutir todas as mudanças previstas no Código, dentre as quais estava a figura do juiz de garantias. A nota técnica com a conclusão dos trabalhos, assinada por Peluso em 17 de agosto de 2010 e enviada ao Congresso, apontou “incompatibilidade” do juiz de garantias com a estrutura do Judiciário.

“A consolidação dessa ideia, sob o aspecto operacional, mostra-se incompatível com a atual estrutura das justiças estadual e federal”, diz a nota em seu oitavo parágrafo, que aborda o tema. Leia mais.

Justiça e injustiça

fuji

Se Rosana Navega Chagas fosse juíza em Maringá, certamente o conhecido José Fuji teria economizado alguns milhares de reais.

Em época eleitoral, nas redes sociais Fuji referiu-se a um empresário local como sendo um “fascista”, por conta de sua posição política. Resultado: foi condenado por danos morais .

Considerando o calor do momento eleitoral, a juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Criminal de Niterói, absolveu a deputada federal Talíria Petrone (PSol-RJ) do crime de difamação contra o deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ).  Quando os dois eram vereadores em Niterói, Petrone chamou Jordy de “representante da direita fascista” em uma entrevista .

Óbvio que não é regra, mas tem dessas coisas. Em Maringá, teve juiz que mandou retirar postagem que nunca existiu. Ou seja, não teve o capricho de verificar se a reclamação realmente procedia.