Judiciário

Em 2010, juiz de garantia era inviável

O Conselho Nacional de Justiça, que atualmente analisa a forma de implantação da figura do juiz de garantias, já produziu um estudo técnico no ano de 2010 no qual concluiu pela inviabilidade da medida devido aos seus custos e alertou para a possibilidade de provocar lentidão e prescrição nos processos em andamento. O estudo foi enviado naquele ano ao Congresso Nacional para subsidiar as discussões de uma reforma do Código de Processo Penal. 

Esse mesmo CNJ, agora comandado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, está analisando de que forma o juiz de garantias poderá ser implantado no Poder Judiciário de todo o País. Toffoli se manifestou favorável e determinou que o CNJ cuidasse do assunto.

Naquela ocasião, em 2010, o então presidente do Supremo Cezar Peluso, que também comandou o CNJ, montou um grupo de trabalho com servidores do Judiciário, procuradores do Ministério Público Federal e advogados para discutir todas as mudanças previstas no Código, dentre as quais estava a figura do juiz de garantias. A nota técnica com a conclusão dos trabalhos, assinada por Peluso em 17 de agosto de 2010 e enviada ao Congresso, apontou “incompatibilidade” do juiz de garantias com a estrutura do Judiciário.

“A consolidação dessa ideia, sob o aspecto operacional, mostra-se incompatível com a atual estrutura das justiças estadual e federal”, diz a nota em seu oitavo parágrafo, que aborda o tema. Leia mais.

Justiça e injustiça

fuji

Se Rosana Navega Chagas fosse juíza em Maringá, certamente o conhecido José Fuji teria economizado alguns milhares de reais.

Em época eleitoral, nas redes sociais Fuji referiu-se a um empresário local como sendo um “fascista”, por conta de sua posição política. Resultado: foi condenado por danos morais .

Considerando o calor do momento eleitoral, a juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Criminal de Niterói, absolveu a deputada federal Talíria Petrone (PSol-RJ) do crime de difamação contra o deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ).  Quando os dois eram vereadores em Niterói, Petrone chamou Jordy de “representante da direita fascista” em uma entrevista .

Óbvio que não é regra, mas tem dessas coisas. Em Maringá, teve juiz que mandou retirar postagem que nunca existiu. Ou seja, não teve o capricho de verificar se a reclamação realmente procedia.

STJ decide sobre reajuste de locação de loja da Havan em shopping de Maringá

Havan maringá

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a rede de lojas de departamentos Havan não terá de pagar retroativamente os valores correspondentes aos cinco últimos reajustes anuais previstos no contrato de locação de sua loja no Catuaí Shopping Maringá – valores que não foram cobrados no momento correto. A turma entendeu, porém, que a omissão da locadora quanto ao reajuste nos cinco anos anteriores não a impede de cobrá-lo ao longo do tempo restante do contrato.

A decisão teve origem em ação declaratória de inexistência de débito proposta pela Havan contra a empresa responsável pela gestão e locação dos espaços comerciais do shopping. Segundo a loja de departamentos, ela e a empresa imobiliária firmaram contrato com prazo de 20 anos, tendo sido ajustado o aluguel mínimo de R$ 53.337,90 ou 2% do faturamento da loja, prevalecendo o que fosse maior.

A Havan relatou que sempre quitou os aluguéis em dia, mas foi surpreendida por notificação extrajudicial com a cobrança de R$ 361.987,60, relativos a reajustes contratuais automáticos de 5% ao ano – os quais nunca teriam sido cobrados –, além da respectiva correção monetária e de um reajuste do aluguel mínimo para R$ 80.960,69.

SUPRESSIO – Na ação, a loja de departamentos sustentou que a inércia da locadora em aplicar os reajustes contratuais anuais leva à aplicação do instituto da supressio, tanto em relação aos retroativos quanto em relação aos valores posteriores à notificação extrajudicial.

supressio inibe um direito em razão do seu não exercício pelo credor no curso da relação contratual, criando no devedor a crença de que não será mais exercitado.

Em sua defesa, a locadora alegou que não é razoável pressupor que a Havan, empresa de grande vulto e experiente no ramo dos negócios, entendesse que a falta de cobrança dos reajustes anuais representaria renúncia a tais valores pela outra parte do contrato.

O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da Havan para declarar a inexistência de dívida relacionada aos retroativos dos reajustes não cobrados e a inexigibilidade do reajuste anual nos aluguéis dos 15 anos restantes do contrato.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu o pedido da locadora para manter o reajuste a partir da notificação enviada à Havan, porém confirmou o veto à cobrança retroativa.

PRINCÍPIODA BOA-FÉ – O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, para a configuração da supressio, é necessário haver a inércia do titular do direito, além do transcurso de um tempo capaz de gerar a expectativa de que esse direito não mais será exercido. Também é preciso que esteja caracterizada a deslealdade decorrente do exercício posterior do direito, com reflexos no equilíbrio da relação contratual.

O magistrado ressaltou que, de acordo com o TJPR, o locador não gerou no locatário a expectativa de que não haveria a atualização do valor do aluguel durante todo o período de 20 anos do contrato, mas tão somente deixou de cobrar os reajustes ao longo dos cinco anos iniciais, o que sugeriria que apenas o valor correspondente a esse período não seria mais cobrado.

“Não é razoável supor que o locatário tivesse criado a expectativa de que o locador não fosse mais reclamar o aumento dos aluguéis. Assim, o decurso do tempo não foi capaz de gerar a confiança de que o direito não seria mais exercitado em momento algum do contrato de locação”, afirmou Villas Bôas Cueva.

O ministro também salientou que violaria o princípio da boa-fé objetiva, a ser observado quando da aplicação da supressio, obrigar a empresa imobiliária a deixar de cobrar o reajuste nos 15 anos ainda restantes para o término do contrato com a loja.

“Impedir o locador de reajustar os aluguéis pode provocar manifesto desequilíbrio no vínculo contratual, dado o congelamento do valor pelo tempo restante da relação locatícia. Em vista disso, a aplicação da boa-fé objetiva não pode chancelar desajustes no contrato a ponto de obstar o aumento do valor do aluguel pelo tempo de 20 anos”, disse o relator.

“A solução que mais se coaduna com a boa-fé objetiva é permitir a atualização do valor do aluguel a partir da notificação extrajudicial encaminhada ao locatário e afastar a cobrança de valores pretéritos”, concluiu. Aqui, o acórdão. (STJ)

STF ao vivo

O plenário do STF decidehoje se órgãos de controle e fiscalização, como o Fisco e o Bacen, podem compartilhar dados bancários e fiscais de contribuintes com o Ministério Público, mesmo que não haja autorização judicial.

Os candidatos

Até agora, 11 juízes federais se habilitaram para ocupar a vaga aberta para juiz da 13ª Vara Federal, que era ocupada pelo maringaense Sergio Moro. Entre eles está o juiz federal Sandro Nunes Vieira (foto), que também é pastor auxiliar da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Umuarama.Continue lendo ›