Justiça
Deputado é condenado de novo por perturbação do sossego
Rede de supermercado queria abrir domingo. Queria
Ex-prefeita é condenada a pagar R$ 63,7 mil
Flávio Mantovani destaca decisão judicial que negou liminar contra reposição salarial de servidores municipais
TJ nega habeas corpus a ex-servidor público
Advogado aponta ‘preconceito’ contra deputado
Ministro do STJ nega habeas corpus a ex-prefeito
Gilmar Mendes mantém veto a cultos e missas em SP
Novas liminares contra decreto municipal são negadas
Advogada hostiliza médico e é condenada
Globo não pagará indenização por uso de vinheta
TJPR derruba liminares concedidas em Mandaguari
Cai liminar que autorizava aulas presenciais em Maringá
Mantida condenação de papeleiro que sonegou R$ 532 mil
Uma omissão ‘despropositada’
Beto Richa é absolvido de desviar verba de saúde
Confira os réus da Operação Pasteiros
Operação Cupim: decisões da Justiça maringaense incluem penas restritivas de direito, multas e perda de cargo público
Boca Aberta vai dormir na cadeia
“Cientificismo de WhatsApp”
Paranaense é multada por desrespeitar quarentena
Sete processos, uma condenação…
Viapar não pode mais fazer aditivos, decide TRF4
Ministro restabelece homologação de colaboração premiada firmada entre Alberto Youssef e Ministério Público do PR
Justiça decreta a prisão de ex-prefeito de Astorga
Condenados empresários que forjaram vendas de remédios pelo Farmácia Popular até para pessoas mortas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na segunda-feira, a condenação cível dos três sócios-administradores da Farmácia & Drogaria Fugimoto, de Cruzeiro do Oeste, região de Umuarama, por atos de improbidade administrativa. A decisão considerou que, entre 2014 e 2016, a empresa simulou a venda de medicamentos do Programa Farmácia Popular, causando prejuízo de cerca de R$ 125 mil aos cofres públicos.
Continue lendo ›Justiça condena mulher por racismo em Maringá
Combate à covid: Justiça nega liminar a cervejaria
(Atualizado) O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, negou hoje liminar à Horus Cervejaria, que ingressou com mandado de segurança contra o prefeito Ulisses Maia, por causa do decreto 1840/2020, que determina medidas restritivas de combate à pandemia. O estabelecimento solicitou da justiça autorização somente em relação ao delivery do produto após as 17h e para retirada no local, não questionando outros pontos do decreto.
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