Justiça

Condenados empresários que forjaram vendas de remédios pelo Farmácia Popular até para pessoas mortas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na segunda-feira, a condenação cível dos três sócios-administradores da Farmácia & Drogaria Fugimoto, de Cruzeiro do Oeste, região de Umuarama, por atos de improbidade administrativa. A decisão considerou que, entre 2014 e 2016, a empresa simulou a venda de medicamentos do Programa Farmácia Popular, causando prejuízo de cerca de R$ 125 mil aos cofres públicos.

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Combate à covid: Justiça nega liminar a cervejaria

(Atualizado) O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, negou hoje liminar à Horus Cervejaria, que ingressou com mandado de segurança contra o prefeito Ulisses Maia, por causa do decreto 1840/2020, que determina medidas restritivas de combate à pandemia. O estabelecimento solicitou da justiça autorização somente em relação ao delivery do produto após as 17h e para retirada no local, não questionando outros pontos do decreto.

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Genu só cumprirá pena após trânsito em julgado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou na sexta-feira que a execução da pena imposta a João Cláudio de Carvalho Genu, ex-assessor do Partido Progressista (PP), condenado no âmbito da Operação Lava-Jato a 9 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa, somente tenha início com o trânsito em julgado da condenação, salvo se houver os requisitos para prisão cautelar.

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Danos morais: mantida condenação contra site de Mandaguari que divulgou fake news contra primeira-dama da cidade

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná manteve a condenação de Fernando Damas Paviani, do site Correio de Notícias, de Mandaguari, a indenizar a primeira-dama do município, Vaine Michelan Batista (foto), por dano moral, resultado da divulgação de notícias inverídicas e sensacionalistas. Vaine, que é secretária de Governo, será indenizada em R$ 14 mil.

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Perde aula de doutorado e processa empresa aérea

Um advogado processou a companhia aérea Azul depois de ser prejudicado pelo cancelamento de um voo que sairia do Rio de Janeiro para Curitiba – na ação, ele pediu a compensação pelos danos morais vivenciados. Segundo informações do processo, o profissional foi realocado em outro voo, precisou pernoitar na capital fluminense, chegou ao destino final com um atraso de 19 horas e por isso perdeu sua aula do doutorado. Na ação, ele argumentou que a proibição de perder aulas é uma das condições de manutenção de sua bolsa de estudos na pós-graduação.

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