A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso da Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercados São Francisco), em ação de execução fiscal ajuizada em 2006 pela Fazenda Pública do Estado do Paraná, e manteve decisão interlocutória da 5ª Vara Cível de Maringá. A decisão, de 2008, rejeitou a penhora de produtos perecíveis para pagar a dívida, como sabão em pó, amaciante de roupas, produtos de higiene doméstica, leite integral e óleo de soja, substituídos pela Justiça pelo bloqueio de automóveis junto ao Departamento de Trânsito do Paraná. O supermercado, que pertence ao presidente do Sebrae-PR, Jeferson Nogaroli (que chegou a ser convidado para se secretário de Estado), alegava que os bens indicados são fungíveis (ou seja, passíveis de substituição por outros da mesma espécie, sem qualquer prejuízo à Fazenda), e que os veículos penhorados possuem maior desvalorização e, inclusive, foram alienados pela empresa a terceiros, situação que compromete sua constrição. O fato, alega na ação, obsta a certidão de regularidade fiscal – o que compromete a execução de suas atividades comerciais – e, mantida a decisão de bloqueio dos bens, as alienações poderão ser desfeitas, situação que ocasionará ações judiciais contra a empresa. “Ocorre que os veículos encontram-se em segundo lugar na ordem de preferência prevista no art. 655 do CPC, e a Fazenda Pública já havia destacado que, em caso de bloqueio on-line infrutífero, a penhora deveria ser redirecionada para os veículos”, considerou o desembargador Lauro Laertes de Oliveira, destacando que “o recurso é manifestamente improcedente”.