Os ministros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, através do acórdão 603/2010, julgaram regulares com ressalva, dando-lhes quitação, mas fazendo sugestões, as contas de vários responsáveis da Receita Federal da 9ª Região Fiscal. Tiveram as contas aprovadas, mas com ressalvas, o superintendente Luiz Bernardi e os delegados Guilhermo Zacarias Soloaga Cardozo (Cascavel), Vergílio Concetta (Curitiba), Sérgio Gomes Nunes (Londrina), Fernando Antonio Gonçalves Celestino (Ponta Grossa), José Carlos de Araújo (Foz de Iguaçu), Marco Antonio Franco (Paranaguá ), Arthur Cezar Rocha Cazela (Paranaguá), Celso Luiz Negreli (chefe da Seção de Programação Logística), Arlindo Luiz Guerro (inspetor da IRF/Curitiba), Luiz Fernando da Silva Costa (Maringá) e Décio Rui Pialarissi (Maringá).
Em relação à Delegacia da Receita Federal de Maringá, o TCU sugeriu que ” implemente, se ainda não o fez, rotinas de inclusão de dados relativos aos valores dos trechos de viagens no Sistema de Registro de Passagens Aéreas – SISPASS, consoante preconiza o art. 2º, inciso VII, da Portaria MPOG nº 98, de 16 de julho de 2003. Os procedimentos e rotinas estão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasnet.gov.br)”.