Interventora descobre fraude
De setembro de 2010 a março deste ano, de acordo com o processo, a antiga direção utilizou uma sociedade, comandada pelos próprios Volpe e Campanerutte, para desviar o faturamento da Mineradora Rainha, “fraudando a imperatividade das leis tributárias”. Os dois valeram-se de um contrato de locação, que teria sido celebrado em novembro de 2009, entre a Rainha (representada por Edson) e a Prime (representada por Fábio), através do qual a primeira dava em locação à segunda todas as suas instalações e a marca Safira por apenas R$ 25 mil e pelo prazo de 25 anos, com multa rescisória estabelecida em R$ 800 mil. “Curioso que esse contrato de locação só apareceu agora, após a concessão de liminar suspendendo a intervenção. Antes disso, nunca se ouviu nada a respeito”, citou a juíza. A Prime Mineradora, foi descontituída pela decisão do TRF4, e, por conseguinte, o contrato celebrado entre ela e a Rainha.
Decidiu-se também pela realização de bloqueios de ativos financeiros de contas de empresas ligadas aos dois, que tinham como objetivo “esvaziar a empresa” e não apenas fraudar seus credores e os credores do sócio-majoritário, Luis Antonio Paolicchi, “mas todas as providências judiciais tomadas em outras esferas para reaver o dinheiro público desviado da prefeitura de Maringá e, provavelmente, destinado por Luis Antonio Paolicchi para viabilização operacional da mineradora”.