Busca: Verdelírio Barbosa

Justiça

Ação da publicidade aguarda julgamento final no STJ

Estão conclusos para julgamento, desde fevereiro do ano passado, à ministra Assusete Dumont Reis Magalhães, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, os autos da ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Jairo Gianoto e veículos de comunicação e propaganda de Maringá.
O processo, uma das muitos que apontam desvio de dinheiro público na gestão Gianoto, ficou conhecido como a “ação da publicidade”.
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Akino

Mensalão maringaense existiu?

Lendo o acórdão sobre o processo do caso da publicidade da administração Jairo Gianoto, alguns trechos merecem destaques, nesses tempos em que se discute o mensalão:1º –  “O pagamento, pela municipalidade, dos valores mensais de R$ 11.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente, às empresas Editora Central Ltda. (“Diário do Norte do Paraná”), de propriedade do réu e recorrente Franklin Vieira, e Editora Setentrião Ltda. (“O Jornal do Povo”), de propriedade de Verdelírio Aparecido Barbosa, além de não ter sido negado pelo citado assessor de imprensa, foi por ele, Henri Jean Viana, justificado como sendo relativo ao edital nº 01/97, do procedimento licitatório nº 120/97 (ref. à licitação vencida por Tao-Assessoria em Comunicação Ltda.). Declarou aquele assessor “… que essas matérias remetidas aos jornais são custeadas por um valor mensal fixo, Continue lendo ›

Justiça

Publicidade: STJ garante recurso especial

O ministro Cesar Asfor Rocha, do STJ, em decisão publicada nesta terça-feira, deu provimento aos agravos contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que negou seguimento a recursos especiais interpostos por réus do que ficou conhecido como caso da publicidade na administração Jairo Gianoto. O recurso especial foi permitido aos réus Jairo Morais Gianoto, Arnaldo Romualdo Martins, Advanir Alves Ferreira, Editora Setentrião Ltda. e Verdelírio Aparecido Barbosa, Querino & Querino Ltda. e Paulo Querino, Ézio Coelho Ribeirete e Tao – Assessoria em Comunicação Ltda., para melhor exame da matéria, e foram negados à Editora Central Ltda. e Franklin Vieira da Silva, por intempestividade. O Ministério Público Federal havia se manifestado pelo indeferimento para todos, condenados por improbidade administrativa em 2009 (acórdão). Nove anos atrás, a ação passava de R$ 2,6 milhões (aqui).

Maringá

Publicidade: TJ-PR nega recursos

O Tribunal de Justiça do Paraná voltou a negar recursos dos condenados na ação da publicidade, uma espécie de mensalinho paga pela administração Jairo Gianoto (97-2000) a alguns órgãos de comunicação de Maringá para publicação de matérias favoráveis. O julgamento aconteceu no início de dezembro, mas o acórdão foi publicado nesta sexta-feira. O vice-presidente do Tribunal de Justiça, Sergio Arenhart, negou os recursos especiais e extraordinários interpostos pelo ex-prefeito Jairo Gianoto, pelos seu ex-secretários Arnaldo Romualdo Martins e Advanir Alves Ferreira, pelo produtor de vídeo Ézio Coelho Ribeirete e TAO Assessoria em Comunicação Ltda., pela agência de propaganda Querino e Querino Ltda. e Paulo Sergio Querino, pela Editora Setentrião Ltda. (Jornal do Povo) e Verdelírio Aparecido Barbosa e considerou intempestivo o recurso apresentado pela Editora Central (O Diário) e Franklin Vieira da Silva. A ação foi ajuizada em 2000 pelo promotor José Aparecido da Cruz, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
A ação tramitou na 4ª Vara Cível de Maringá e a condenação foi confirmada em novembro de 2008 pelo TJ-PR. Além de proibição de negociar com o poder público, os réus deverão devolver dinheiro aos cofres públicos, já que mais de R$ 2,1 milhões à época foram gastos com promoção pessoal do então prefeito. Leia o acórdão.

Verdelírio

Foto antiga

O desembargador Miguel Kfouri Neto, que no dia 1º de fevereiro será empossado na presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, está na foto antiga da coluna de Verdelírioo Barbosa no Jornal do Povo. A foto é de quando ele era o comandante do Corpo de Bombeiros de Maringá.