Lendo o Regimento Interno da Câmara, encontramos a seguinte redação do Art. 16: “Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais, regimentais ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas: (…) II – quanto às proposições: (…) f) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais”. Fico em dúvida, se o presidente errou, ao não decidir dentro da sua competência, mesmo alertado por dois vereadores. De qualquer forma, se houve o erro, ainda é tempo de corrigir. A própria Câmara pode reconhecer e revogar a lei. Basta apresentar um requerimento em regime de urgência, já amanhã, ou alguém entrar na justiça, com pedido de liminar, para que se suspenda os efeitos da lei, até julgamento de uma eventual Adin. Gostaria que o presidente refletisse e se ficar convencido que errou, que tente, pelo menos, consertar. O assunto é melindroso, envolve grande$ intere$$es, que não são lá muito republicanos, para passar assim.
PS: Provavelmente esta lei já foi para a sanção do prefeito, em regime urgentíssimo e é bem provável que já tenha até sido publicada hoje.
Akino Maringá, colaborador