TJ nega danos em acidente de trânsito
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no último dia 20, negou recurso de um advogado e ex-vereador maringaense que buscava reparação de danos do município e da empresa concessionária do transporte coletivo urbano local, por conta de um acidente de trânsito. O juízo da 3ª Vara Cível já havia julgado improcedente o pedido e condenado o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1,5 mil em favor de cada um dos réus. O TJ considerou improcedente as alegações do advogado, que dizia existir culpa concorrente do município de Maringá e da TCCC pelo acidente, ocorrido em 2009 na avenida José Alves Nendo. A responsabilidade decorreria da falta de sinalização e desorganização do trânsito no local e da velocidade do ônibus, que seria excessiva.Continue lendo ›