advocacia

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Ex-subprocurador municipal da gestão PP teria violado regra ética

Ação Argus

Advogado que passa a exercer cargo de direção em governo municipal fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, de acordo com o artigo 28 da lei nº 8.906/94.
“Pelos princípios nos quais se fundamentam as incompatibilidades, a renúncia ou substabelecimento sem reservas é de rigor. E a incompatibilidade perdura enquanto ocupar o cargo, mesmo em períodos de férias, licenças ou afastamento temporário”, considera precedente.
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Na advocacia

Ao deixar a Polícia Civil do Paraná, onde permaneceu por vinte anos, dez dos quais como delegado, Antonio Brandão Neto disse que sai de cabeça erguida e cita o apóstolo Paulo (“combati o bom combate, encerrei a carreira e guardei a fé”).
O ex-chefe do Nurce, da 9ª SDP, do 4º e 5º DPs, da DP de Floresta e por final a Deat (Delegacia de Estelionato e Acidentes de Trânsito) parte agora para o exercício de uma outra função – a advocacia.Continue lendo ›

Justiça

Anulada licitação da Prefeitura de Ibiporã

De Fabio Silveira:
A Justiça julgou nula a licitação pela qual a Prefeitura de Ibiporã contratou, em 2009, o escritório de advocacia Castelo Branco Rocha & Cordeiro Justus. Cabe recurso, mas se confirmada a condenação de primeira instância, o escritório e o prefeito José Maria Ferreira (PMDB) terão que devolver o valor do contrato (R$ 64 mil, sem atualização). Ferreira foi eleito prefeito em 2008. Antes, em 2006, ele não foi reeleito deputado estadual. No tempo em que ficou sem mandato, teve abrigo numa assessoria da Alep, no gabinete de Nelson Justus (DEM). Justus deu outra “forcinha”, apoiando a candidatura de Ferreira a prefeito. Já prefeito, Ferreira contratou o escritório de advocacia que tem como sócio um filho do deputado Justus. De acordo com a sua assessoria, Ferreira só se manifesta depois de ser intimado da decisão.

Maringá

Projeto vai contra diretriz do TCE

Os vereadores de Maringá apreciarão na sessão de hoje um projeto que altera a estrutura orgânico-administrativa da câmara municipal e, ao que se informa, vai contra orientação do Tribunal de Contas do Paraná. O artigo 12 do projeto suprime a expressão “representando-a judicial e extrajudicialmente” nas atribuições do cargo de advogado do Legislativo. A redação provocou reações, inclusive dos funcionários de carreira da área jurídica (são dois). Um deles encaminhou aos vereadores um e-mail alertando para o perigo da supressão da expressão, que permitirá somente a quem tem o cargo comissionado o poder de representação da casa. A mensagem frisa que, por se tratar de uma função essencial e inerente ao cargo de advogado, a manutenção do texto atual, em sua íntegra, evitará “qualquer desvio de finalidade ou transformação de cargo por vias oblíquas”. Depois de destacarque os advogados foram devidamente aprovados em concurso público, que possuem registro na OAB e, portanto, capacidade para ocupação do cargo, a mensagem cita o próprio regulamento da OAB e ressalta a diretriz do TCE, quanto à distinção entre o procurador jurídico comissionado e os advogados, servidores efetivos, no Acórd n. 1.111/2008.