agravo

Justiça

Agravo no STJ

Está em fase de preparo de custas o recurso do ex-prefeito Silvio Barros II ao Superior Tribunal de Justiça da condenação recebida no Tribunal de Justiça do Paraná por ato de improbidade administrativa. A condenação, ocorrida em 2014, é porque em 2007 ele espalhou em repartições públicas municipais um cartaz com sua fotografia e uma frase, pagos com dinheiro público, o que foi considerado ato de promoção pessoal.Continue lendo ›

Justiça

Verba de gabinete: STJ nega agravo e mantém condenação

A corte especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na última quarta-feira, negou o agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial dos 21 vereadores da legislatura 2001-2004 no conhecido caso da verba de gabinete.
Com a decisão, o STJ manteve a condenação para que eles devolvam aos cofres públicos o dinheiro recebido durante alguns meses, a título de verba de gabinete, e que para alguns pode passar de alguns milhões de reais.Continue lendo ›

Esportes

FPF estuda notificação

Tudo indica que a Federação Paranaense de Futebol, notificada na última quinta-feira por advogados de Aurélio Almeida, não vai dará cumprimento a decisão judicial que fez o clube voltar para o ex-presidente.
Na interpretação da FPF, pela lógica o processo foi extinto. Continue lendo ›

Justiça

Tenda dos Milagres: aguardando julgamento da repercussão geral

Por maioria de votos, a Primeira Turma do STF manteve a decisão do ministro Dias Toffoli, que reconsiderou sua resolução monocrática que negara seguimento a recurso extraordinário do atual secretário de Beto Richa, Ricardo Barros (PP), no caso conhecido como Tenda dos Milagres, que favoreceu amigos e empresários financiadores de campanha ao promover grandes descontos no pagamento do IPTU, sem base legal, no último ano de seu governo como prefeito de Maringá. Foi vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que presidiu o julgamento, ausente, justificadamente, o ministro Luiz Fux. O julgamento era aguardado há quase um ano. Agora, deve-se esperar o julgamento da repercussão geral 441, que trata do tema levantado pelo ministro relator (exigência da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988). Toffoli havia reconsiderado decisão anterior, que não reconhecia a repercussão geral. Caso o Pleno do STF entenda que cabe a exigência da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988, no caso, o artigo 257 do Código Tributário do município de Maringá, o Tribunal de Justiça terá que julgar novamente o processo, obedecendo o que dispõe o artigo 93 da Constituição.  Em 2003, ele foi condenado pelo TJ-PR a ressarcir os cofres públicos, num valor que poderá ser de algumas dezenas de milhões.

Akino

Motivo para euforia, ou preocupação?

Esta decisão do ministro Marco Aurélio, que deveria ter sido tomada antes do dia 15 de dezembro e só aconteceu em 7 de fevereiro deste ano, publicada 21 dias após, foi recebida euforicamente e mereceu destaque em pelo menos quatro ‘blogs amigos’:
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Meu comentário: Não entendi a euforia. O ministro nem entrou no mérito, afirmando que as decisões em recursos eleitorais são recebidos com efeitos devolutivos – a regra é que, em matéria eleitoral, os recursos tenham apenas efeito devolutivo, e as decisões sejam imediatamente cumpridas (CE, art. 257). Pelo contrário, esta decisão acaba com a esperança daqueles que imaginam que, perdendo do TSE, Pupin poderia recorrer para STF sem ter que deixar o o cargo. O ministro deixa claro que não há efeito suspensivo, ou seja Pupin terá que deixar o cargo para recorrer e Enio Verri assume. Lembram do caso Ari Stroher em Mandaguari? Diria que é mais uma tachinha no caixão. Quem leu a postagem de Milton Ravagnani, pode ter sido induzido a erro. Três outros blogs embarcaram. Já o leitor do Rigon recebe a informação correta. Esta decisão não significa absolutamente nada de favorável a Pupin.
Akino Maringá, colaborador

Eleições 2012

Caso PDT-PV: TJ nega liminar

A desembargadora Ângela Khury Munhoz da Rocha, do Tribunal de Justiça do Paaná, negou na última terça-feira efeito suspensivo solicitado pela coligação “Maringá de toda a nossa gente” e pela comissão provisória do PDT maringaense em agravo de instrumento contra decisão que recebeu apenas no efeito devolutivo a apelação interposta pela executiva municipal do Partido Verde de Maringá na “ação declaratória de nulidade”. A alegação era de que a manutenção da decisão agravada pode gerar lesão grave e de difícil reparação, na medida em que o não recebimento da apelação no duplo efeito está alterando o resultado das eleições proporcionais em Maringá. A coligação proporcional “Maringá de toda a nossa gente” (PDT-PV) ultrapassou o quociente eleitoral, tendo direito a duas vagas no Legislativo (Luizinho Gari e Da Silva), mas, em razão de decisão precária, que tumultua as eleições, ficou sem nenhum candidato eleito. A desembargadora solicitou informações ao juízo de origem, abriu prazo para resposta e vista à Procuradoria de Justiça. Confira o teor do despacho, publicado hoje:Continue lendo ›

Akino

Nenhum sinal do agravo

O processo que pede o indeferimento do registro da candidatura de Pupin segue sem movimentação, segundo o site do TSE. A última movimentação é a publicação da decisão monocrática no dia 9, o que indica que o prazo final para recurso – Agravo Regimental – é hoje, salvo engano. Será que MP Eleitoral e as demais partes do processo desistiram do recurso?
Akino Maringá, colaborador