Tenda dos Milagres: aguardando julgamento da repercussão geral

Por maioria de votos, a Primeira Turma do STF manteve a decisão do ministro Dias Toffoli, que reconsiderou sua resolução monocrática que negara seguimento a recurso extraordinário do atual secretário de Beto Richa, Ricardo Barros (PP), no caso conhecido como Tenda dos Milagres, que favoreceu amigos e empresários financiadores de campanha ao promover grandes descontos no pagamento do IPTU, sem base legal, no último ano de seu governo como prefeito de Maringá. Foi vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que presidiu o julgamento, ausente, justificadamente, o ministro Luiz Fux. O julgamento era aguardado há quase um ano. Agora, deve-se esperar o julgamento da repercussão geral 441, que trata do tema levantado pelo ministro relator (exigência da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988). Toffoli havia reconsiderado decisão anterior, que não reconhecia a repercussão geral. Caso o Pleno do STF entenda que cabe a exigência da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988, no caso, o artigo 257 do Código Tributário do município de Maringá, o Tribunal de Justiça terá que julgar novamente o processo, obedecendo o que dispõe o artigo 93 da Constituição.  Em 2003, ele foi condenado pelo TJ-PR a ressarcir os cofres públicos, num valor que poderá ser de algumas dezenas de milhões.

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