Maringaense obtém prisão domiciliar

Ministro do STF, Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária a empresário maringaense de 71 anos; ele não está entre os 18 idosos que participaram dos ataques golpistas em 8 de janeiro de 2023 que receberam o benefício na semana passada

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu sexta-feira a prisão domiciliar humanitária ao empresário maringaense Antonio Teodoro de Moraes, o Tony, ex-sindicalista bancário e que já foi candidato a vereador. Toni, de 71 anos, cumpria pena de 14 anos de reclusão em regime fechado na Penitenciária Estadual de Maringá por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de estado. Outros maringaenses condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 são dois pastores da Igreja CIA.

Os advogados de Tony, Antonio Brandão Neto e Bruno Rodrigues Brandão, aguardam o alvará de soltura. Eles fizeram o pedido prisão domiciliar dia 9. A decisão fundamentou-se no estado crítico de saúde do detento, que sofre de artrite inflamatória crônica (gota), diabetes tipo 2 e hipercolesterolemia. O ministro ressaltou que, embora o regime inicial fosse fechado, a idade avançada e a necessidade de tratamento médico especializado justificam a flexibilização da pena em nome da dignidade da pessoa humana.

Condições e restrições – Para usufruir do benefício, Antonio Teodoro deverá cumprir uma série de medidas cautelares rigorosas: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica como condição de saída da unidade prisional; proibição total de acesso a redes sociais (inclusive por terceiros) e de comunicação com outros envolvidos no processo; retenção do passaporte e proibição de deixar o país, além de visita restrita a advogados e familiares próximos (pais, irmãos, filhos e netos). O descumprimento de qualquer uma dessas regras resultará no retorno imediato ao estabelecimento prisional.

O documento detalha que a sentença transitou em julgado em junho de 2025. Durante o período de cárcere, a defesa obteve a homologação de 86 dias de remição de pena. Esses dias foram abatidos devido ao trabalho realizado pelo preso e pela leitura de obras literárias como “Quem inventou Deus” e “O terrível vírus do racismo”.

O alvará de soltura foi expedido com urgência no dia 24 de abril de 2026, com a determinação de que a Secretaria de Administração Penitenciária forneça relatórios semanais sobre o monitoramento do apenado.

Foto: Redes sociais