caso jonathan

Justiça

Proibição

Foi publicada na semana passada decisão do desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, mantendo decisão da 5ª Vara Cível de Maringá, que liminarmente proibiu um servidor público municipal aposentado e uma advogada, pais de uma criança nascida em 2013 no Hospital Santa Rita, vítima de possível erro médico.
O casal foi proibido pela decisão “de divulgar sua versão de fatos, já discutidos em ação judicial, e de emitir opiniões, de forma a atingir negativamente os ora agravados” Continue lendo ›

Geral

Caso Jonathan: TJ-PR nega recurso

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso da Associação Beneficente Bom Samaritano (Hospital Santa Rita) e manteve decisão da 5ª Vara Cível que determina a prestação de atendimento ao garoto Jonathan. A decisão que rejeitou os embargos de declaração, que tem como relator o juiz substituto Horácio Ribas Teixeira, é do último dia 3 e foi publicada no último dia 9. Ele já havia negado a liminar em agosto. Jonathan Lourenço Batista Filho necessita do acompanhamento de nove especialistas em pediatria que trabalham visando diminuir o grau de sequelas. A Prefeitura de Maringá, apesar de notificada, ainda não procedeu a apuração do ocorrido, requerido através de processo administrativo, já que o atendimento deu-se mediante o plano de saúde dos servidores públicos municipais. Continue lendo ›

Justiça

Caso Jonathan: TJ mantém liminar

O juiz substituto Horácio Ribas Teixeira, da  9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve decisão da 5ª Vara Cível da comarca de Maringá e negou recurso à Associação Beneficente Bom Samaritano, que terá que continuar prestando atendimento a uma criança nascida com problemas, vítima de possível erro médico (aqui). O estabelecimento (Hospital Santa Rita) deve dispor de “todos os recursos humanos e materiais necessários à sua sobrevivência e regular desenvolvimento, inclusive, se necessário, o tratamento domiciliar (home care) com ministração dos medicamentos que se fizerem necessários”. O efeito suspensivo foi negado por falta da relevância da fundamentação. A decisão é do último dia 19 e foi publicada ontem.