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Loja e shopping indenizarão consumidor

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juízo da 6ª Vara Cível de Maringá e manteve a condenação da loja 775 e do condomínio do Shopping Aspen Park, que deverão indenizar um consumidor por ter passado situação vexatória, expondo sua imagem e honra de maneira desnecessária. O cliente escolheu quatro camisetas e levou-as para o provador, mas a vendedora constatou a devolução de apenas três, o que a levou a chamar o chefe, que por sua vez chamou fiscais do shopping, que levaram o rapaz para uma sala e o revistaram; ele ficou de cuecas e a camiseta supostamente desaparecida não foi encontrada. Prevaleceu o parecer da relatora Denise Antunes e o estabelecimento e o shopping deverão indenizar o homem em R$ 5 mil, cada uma.