PM perde ação por danos morais
A Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Paraná reformou sentença do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Maringá e considerou improcedente ação de indenização por danos morais movida pelo policial militar Fábio Andrian Martins contra o jornal O Diário do Norte do Paraná. Em maio do ano passado ele foi citado numa reportagem por ter sido o autor da apreensão de dois menores, quando estava à paisana, na UEM; ele alegou violação de privacidade, por ter sido divulgado seu nome completo e o curso que frequentava. No 2º JEC o PM chegou a ganhar o direito a ser indenizado em R$ 8 mil. A juíza Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso, no entanto, levou em conta que a notícia veiculada era verídica e que não houve comprovação de abalo moral.Continue lendo ›
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