desincompatibilização

Política

Favoto deixa a Sesp

foto 5 - terezinha, favoto

O empresário Francisco Favoto (na foto com a corredora Terezinha Guilhermina e o guia Guilherme Soares de Santana) cumpre nesta quinta-feira seu último dia como titular da Secretaria de Esportes e Lazer de Maringá. Ele poderá disputar a eleição municipal deste ano,
Seu substituto deverá sair de uma lista tríplice entregue pela presidente do Democratas, Maria Iraclézia de Araújo, ao prefeito Carlos Roberto Pupin (PP).

Política

Maria Iraclézia deve disputar cadeira na Assembleia Legislativa

Maria Iraclézia de Araújo
A secretária de Esportes e Lazer de Maringá, Maria Iraclézia de Araújo, teria deixado ontem a administração Pupin/Barros. A se confirmar, ela sairia com dois dias de antecedência do prazo para desincompatibilização e estaria apta a disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná, pelo Democratas, partido que passou a presidir em Maringá desde fevereiro deste ano. O diretor geral da pasta, Afonso Fernandes Martins Neto, deve assumir em seu lugar. A informação não foi confirmada na secretaria, onde a notícia é de que Maria Iraclézia, que disputou a Prefeitura de Maringá em 2012, tem agenda para cumprir.

Política

Gleisi fica no governo até março

De Esmael Morais:
A presidenta Dilma Rousseff resolveu adiar a reforma ministerial prevista para dezembro. Agora a mudança na equipe só vai ocorrer em março. O objetivo era limpar a área retirando os ministros que vão disputar as eleições de 2014. O ministro Alexandre Padilha, da Saúde, já reuniu sua equipe para informar que fica até março. Se a regra vale para Padilha, que vai disputar o governo de São Paulo, também vale para a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que concorrerá ao governo do Paraná.

Akino

Pupin já ganhou no TSE…

… teria garantido um advogado da prefeitura, usando a expressão ‘Inês é morta’, que significa que é tarde demais para alguma providência. Outros advogados teria feito a seguinte análise: se Silvio Barros [II] tivesse deixado de ser prefeito, renunciado ao mandato (por motivos de saúde, por exemplo) seis meses antes do término do seu mandato, e Pupin assumido efetivamente como chefe do Executivo, não poderia ser candidato. Como Silvio se licenciou para viajar e Pupin cumpriu sua obrigação, de, como vice, assumir interinamente a cadeira de prefeito, não há nada contra sua candidatura.’
Meu comentário (Akino): Com todo respeito, estes advogados ou não entendem de direito eleitoral ou estão de brincadeira. A verdade é que faltou desincompatilização. Pupin, para disputar outro cargo que não era de reeleição, não poderia substituir nos seis meses anteriores ao pleito. Continue lendo ›

Akino

Combinaram com o TSE?

Que conclusão chegamos lendo essas duas notas publicadas na edição de ontem de O Diário? ‘Sinuca – O prefeito Pupin está em uma sinuca de bico. Em 2016, não pode ser candidato à reeleição, segundo determinação do TSE. Agenda – Se for candidato ano que vem, a estadual ou federal, ele vai ter que se afastar do cargo de prefeito, pois não terá como fazer campanha regional sem viajar muito.’
Minha conclusão é que se considera que o mandato de Pupin está garantido até 2016, embora o julgamento no TSE ainda não tenha sido concluído e poderia, em tese, cassar o seu diploma. Que o TSE já determinou que ele não pode ser reeleito. Que Pupin, como não quer ficar nenhum um dia sem mandato, pensa em ser candidato a deputado em 2014, para isso, no máximo, pediria uma licença para fazer campanha, e se eleito concluiria o seu mandato de prefeito para, em 1 de janeiro de 2017, assumir a cadeira de deputado. Legalmente, não pode. Prefeito para ser candidato a deputado, que é outro cargo, precisa renunciar seis meses antes do pleito. Mas vice reeleito, com prefeito reeleito também (caso de Pupin em 2012) igualmente precisaria desincompatibilizar-se para ser candidato a outro cargo, o de prefeito. Como o TSE vai entendendo que pode descumprir a lei, pode ser que combinaram que Pupin poderá ser candidato a deputado, sem renunciar, nem desincompatiblizar-se.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Por que a ministra Laurita Vaz não observou o seguinte…

…para saber se Pupin poderia ser candidato em 2012. Sigam esses passos, uma espécie de manual do TSE,publicado em 15/03/12, para que os candidatos soubessem dos prazos de desincompatilização. Clique neste link. Clique em acesse a pesquisa. No campo cargo pretendido coloque Prefeito/Vice Prefeito. No cargo ocupado escolha Vice Chefe do Executivo, que o equivalente a Vice prefeito. Em especificar procure a última opção – Vice prefeito que substituiu o titular no seis meses anteriores à eleição. No resultado aparece a legislação que deve ser observada: Continue lendo ›

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Outra jurisprudência sugerida pelo TSE

No site do TSE, encontramos para esta jurisprudência, sugerida pelo próprio tribunal superior para casos de vice-prefeitos que tenham substituído os titulares nos seis meses anteriores às eleições. Trata-se da Resolução 20.605, de 25.4.00 vazada nos seguintes termos, em resumo: ‘Resolução N° 20.605 (25.4.00) Consulta N° 614 – Classe 5a – Distrito Federal (Brasília). Relator: Ministro Edson Vidigal. Consulente: Cleuber Carneiro, Deputado Federal. Consulta. Prefeito e vice. Continue lendo ›

Akino

Para dirimir dúvidas

Analisemos este texto: “§ 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. (LC 64/90, Art. 1 § 2º)
Pupin era vice-prefeito. Candidatou-se a outro cargo, com bem disse o ministro Marco Aurélio. Poderia continuar no seu cargo (preservando) de vice, se não tivesse substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Como substituiu, não poderia nem ser candidato a vereador. Façam o teste no site do TSE neste link.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Analisemos com calma…

…este trecho da Lei 64/90: “Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo :§ 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito. § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.
Raciocinem comigo, interpretando o texto da lei, acima: Se fosse prefeito, para concorrer a outros cargos, até para vereador, Pupin precisaria renunciar seis meses antes da eleição. Como é vice-prefeito, poderia candidatar-se a outros cargos. O de prefeito é outro cargo. Certo? Continue lendo ›

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Secretários-candidatos podem ficar até final de junho

Os quatro secretários municipais de Maringá que, espertos, não votaram em Silvio Barros II – Luiz Carlos Manzato, de Sarandi; José Luiz Bovo, de São Jorge do Ivaí; José Roberto Ruiz, de Floresta; e Luiz Lázaro Sorvos, de Nova Olímpia – poderão permanecer nos cargos até o final de junho. Pela legislação, teriam que se desincompatibilizar até 7 de junho, mas não se submetem às regras da desincompatibilização, já que não trabalham no poder público de seus domicílios eleitorais. É possível que a maioria saia neste início de ano para poder se dedicar à campanha, mas, se o prefeito de Maringá quiser, todos os quatro poderão ficar até o prazo final de realização das convenções partidárias.
Para os pré-candidatos a vereador, o prazo para desincompatibilização é 7 de abril.