desincompatibilização
Pode sobrar para o banco
Oficialmente, o candidato do PSL ao governo do estado, Ogier Albergue Buchi, está nomeado em cargo comissionado no BRDE desde a quarta-feira da semana passada, mas circula em Curitiba que hoje o decreto será revogado.Continue lendo ›
O máximo que puder
Ricardo Barros deve se desincompatibilizar do Ministério da Saúde, para tentar mais um mandato de deputado federal, em 6 de abril. Ou seja, dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral. Continue lendo ›
Aguardando março
Ricardo Barros aguarda deixar o cargo de ministro da Saúde do governo Michel Temer na segunda quinzena de março.
O prazo legal para desincompatibilização é 7 de abril.
Desincompatibilização total?
Ricardo Barros anunciou ontem aquilo de todos os maringaenses já sabiam, que ele quer continuar como deputado federal, e para isso precisar deixar, a contragosto, o cargo de ministro da Saúde, por exigência da legislação eleitoral.Continue lendo ›
Na última hora
Do blog de Zé Beto:
De acordo com as nuvens de hoje, há quem acredite seriamente que o governador Beto Richa vai continuar governador do Paraná, com anúncio feito na última hora do prazo regulamentar para a decisão. Isso levaria o ministro Ricardo Barros à beira de um ataque de nervos, Continue lendo ›
Negado recurso contra suplente
O Tribunal Regional Eleitoral, em julgamento realizado hoje à tarde, negou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a assistente social Carmen Abilene Soriano Inocente (PP), ex-secretária de Saúde e suplente de vereadora.
O teor do acórdão ainda não foi disponibilizado pelo TRE-PR.Continue lendo ›
Desincompatibilização
Quinteiro deixa cargo no BRDE para disputar a prefeitura
Em nota distribuída há pouco, o atual diretor de operações do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o advogado maringaense Wilson Quinteiro (PSB) informa que deixará o cargo nesta quarta-feira, dia 1º de junho, para ser candidato a prefeito de Maringá.Continue lendo ›
Favoto deixa a Sesp
O empresário Francisco Favoto (na foto com a corredora Terezinha Guilhermina e o guia Guilherme Soares de Santana) cumpre nesta quinta-feira seu último dia como titular da Secretaria de Esportes e Lazer de Maringá. Ele poderá disputar a eleição municipal deste ano,
Seu substituto deverá sair de uma lista tríplice entregue pela presidente do Democratas, Maria Iraclézia de Araújo, ao prefeito Carlos Roberto Pupin (PP).
Deixando a Sesp
Maria Iraclézia deve disputar cadeira na Assembleia Legislativa
A secretária de Esportes e Lazer de Maringá, Maria Iraclézia de Araújo, teria deixado ontem a administração Pupin/Barros. A se confirmar, ela sairia com dois dias de antecedência do prazo para desincompatibilização e estaria apta a disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná, pelo Democratas, partido que passou a presidir em Maringá desde fevereiro deste ano. O diretor geral da pasta, Afonso Fernandes Martins Neto, deve assumir em seu lugar. A informação não foi confirmada na secretaria, onde a notícia é de que Maria Iraclézia, que disputou a Prefeitura de Maringá em 2012, tem agenda para cumprir.
Gleisi fica no governo até março
De Esmael Morais:
A presidenta Dilma Rousseff resolveu adiar a reforma ministerial prevista para dezembro. Agora a mudança na equipe só vai ocorrer em março. O objetivo era limpar a área retirando os ministros que vão disputar as eleições de 2014. O ministro Alexandre Padilha, da Saúde, já reuniu sua equipe para informar que fica até março. Se a regra vale para Padilha, que vai disputar o governo de São Paulo, também vale para a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que concorrerá ao governo do Paraná.
Pupin já ganhou no TSE…
… teria garantido um advogado da prefeitura, usando a expressão ‘Inês é morta’, que significa que é tarde demais para alguma providência. Outros advogados teria feito a seguinte análise: se Silvio Barros [II] tivesse deixado de ser prefeito, renunciado ao mandato (por motivos de saúde, por exemplo) seis meses antes do término do seu mandato, e Pupin assumido efetivamente como chefe do Executivo, não poderia ser candidato. Como Silvio se licenciou para viajar e Pupin cumpriu sua obrigação, de, como vice, assumir interinamente a cadeira de prefeito, não há nada contra sua candidatura.’
Meu comentário (Akino): Com todo respeito, estes advogados ou não entendem de direito eleitoral ou estão de brincadeira. A verdade é que faltou desincompatilização. Pupin, para disputar outro cargo que não era de reeleição, não poderia substituir nos seis meses anteriores ao pleito. Continue lendo ›
Combinaram com o TSE?
Que conclusão chegamos lendo essas duas notas publicadas na edição de ontem de O Diário? ‘Sinuca – O prefeito Pupin está em uma sinuca de bico. Em 2016, não pode ser candidato à reeleição, segundo determinação do TSE. Agenda – Se for candidato ano que vem, a estadual ou federal, ele vai ter que se afastar do cargo de prefeito, pois não terá como fazer campanha regional sem viajar muito.’
Minha conclusão é que se considera que o mandato de Pupin está garantido até 2016, embora o julgamento no TSE ainda não tenha sido concluído e poderia, em tese, cassar o seu diploma. Que o TSE já determinou que ele não pode ser reeleito. Que Pupin, como não quer ficar nenhum um dia sem mandato, pensa em ser candidato a deputado em 2014, para isso, no máximo, pediria uma licença para fazer campanha, e se eleito concluiria o seu mandato de prefeito para, em 1 de janeiro de 2017, assumir a cadeira de deputado. Legalmente, não pode. Prefeito para ser candidato a deputado, que é outro cargo, precisa renunciar seis meses antes do pleito. Mas vice reeleito, com prefeito reeleito também (caso de Pupin em 2012) igualmente precisaria desincompatibilizar-se para ser candidato a outro cargo, o de prefeito. Como o TSE vai entendendo que pode descumprir a lei, pode ser que combinaram que Pupin poderá ser candidato a deputado, sem renunciar, nem desincompatiblizar-se.
Akino Maringá, colaborador
Por que a ministra Laurita Vaz não observou o seguinte…
…para saber se Pupin poderia ser candidato em 2012. Sigam esses passos, uma espécie de manual do TSE,publicado em 15/03/12, para que os candidatos soubessem dos prazos de desincompatilização. Clique neste link. Clique em acesse a pesquisa. No campo cargo pretendido coloque Prefeito/Vice Prefeito. No cargo ocupado escolha Vice Chefe do Executivo, que o equivalente a Vice prefeito. Em especificar procure a última opção – Vice prefeito que substituiu o titular no seis meses anteriores à eleição. No resultado aparece a legislação que deve ser observada: Continue lendo ›
Outra jurisprudência sugerida pelo TSE
No site do TSE, encontramos para esta jurisprudência, sugerida pelo próprio tribunal superior para casos de vice-prefeitos que tenham substituído os titulares nos seis meses anteriores às eleições. Trata-se da Resolução 20.605, de 25.4.00 vazada nos seguintes termos, em resumo: ‘Resolução N° 20.605 (25.4.00) Consulta N° 614 – Classe 5a – Distrito Federal (Brasília). Relator: Ministro Edson Vidigal. Consulente: Cleuber Carneiro, Deputado Federal. Consulta. Prefeito e vice. Continue lendo ›
Para dirimir dúvidas
Analisemos este texto: “§ 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. (LC 64/90, Art. 1 § 2º)
Pupin era vice-prefeito. Candidatou-se a outro cargo, com bem disse o ministro Marco Aurélio. Poderia continuar no seu cargo (preservando) de vice, se não tivesse substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Como substituiu, não poderia nem ser candidato a vereador. Façam o teste no site do TSE neste link.
Akino Maringá, colaborador
Analisemos com calma…
…este trecho da Lei 64/90: “Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo :§ 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito. § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.
Raciocinem comigo, interpretando o texto da lei, acima: Se fosse prefeito, para concorrer a outros cargos, até para vereador, Pupin precisaria renunciar seis meses antes da eleição. Como é vice-prefeito, poderia candidatar-se a outros cargos. O de prefeito é outro cargo. Certo? Continue lendo ›
Questão de desincompatibilização
Consultando o site do TSE encontra-se informações sobre os prazos de desincompatilização. Basta preencher os dados e aparecerá a jurisprudência sobre o caso. É claro, cristalino, de uma translucidez meridiana.
Clique aqui.
Akino Maringá, colaborador
Secretários-candidatos podem ficar até final de junho
Os quatro secretários municipais de Maringá que, espertos, não votaram em Silvio Barros II – Luiz Carlos Manzato, de Sarandi; José Luiz Bovo, de São Jorge do Ivaí; José Roberto Ruiz, de Floresta; e Luiz Lázaro Sorvos, de Nova Olímpia – poderão permanecer nos cargos até o final de junho. Pela legislação, teriam que se desincompatibilizar até 7 de junho, mas não se submetem às regras da desincompatibilização, já que não trabalham no poder público de seus domicílios eleitorais. É possível que a maioria saia neste início de ano para poder se dedicar à campanha, mas, se o prefeito de Maringá quiser, todos os quatro poderão ficar até o prazo final de realização das convenções partidárias.
Para os pré-candidatos a vereador, o prazo para desincompatibilização é 7 de abril.