Para dirimir dúvidas

Analisemos este texto: “§ 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. (LC 64/90, Art. 1 § 2º)
Pupin era vice-prefeito. Candidatou-se a outro cargo, com bem disse o ministro Marco Aurélio. Poderia continuar no seu cargo (preservando) de vice, se não tivesse substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Como substituiu, não poderia nem ser candidato a vereador. Façam o teste no site do TSE neste link.
Akino Maringá, colaborador